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21 DE SETEMBRO DE 2022

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2 – O reembolso, quando devido, deve ser efetuado pelo serviço com competência na área de proteção dos

riscos profissionais, no prazo máximo de 15 dias a partir da data da entrega pelo beneficiário de documento

comprovativo da despesa.

Artigo 110.º

[…]

1 – […].

2 – [Novo] A retribuição de referência a considerar no cálculo das indemnizações e pensões nos termos do

artigo seguinte, nunca pode ser de valor inferior ao da retribuição mínima mensal garantida na data da

certificação ou da morte.

3 – [Anterior n.º 2.]

Artigo 135.º

[…]

1 – […].

2 – Pode ser parcialmente remida, mediante requerimento ou por decisão judicial, a pensão devida por

doença profissional sem carácter evolutivo, correspondente a incapacidade permanente parcial igual ou superior

a 30 %, desde que a pensão sobrante seja igual ou superior a 50% do valor da retribuição mínima mensal

garantida.

3 – […].»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com a Lei do Orçamento do Estado posterior à sua publicação.

Palácio de São Bento, 21 de setembro de 2022.

Os Deputados do PCP: Alfredo Maia — Paula Santos — Bruno Dias — Alma Rivera — Jerónimo de Sousa

— João Dias.

———

PROJETO DE LEI N.º 312/XV/1.ª

ADITA A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DEFICIENTES SINISTRADOS NO TRABALHO COMO

ENTIDADE BENEFICIÁRIA DE 1% DO MONTANTE DAS COIMAS APLICADAS POR VIOLAÇÃO DAS

REGRAS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO OU RESULTANTES DO INCUMPRIMENTO DE

REGRAS DE REPARAÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO

Exposição de motivos

De acordo com os dados publicados em 30 de outubro de 2020 pelo Gabinete de Estratégia e Planeamento

do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, registaram-se em Portugal, durante o ano de 2018,

195 761 acidentes de trabalho, dos quais resultaram 103 mortes, com maior incidência na indústria

transformadora, construção, comércio por grosso e a retalho e reparação de veículos automóveis e motociclos.

A Associação Nacional dos Deficientes Sinistrados no Trabalho, adiante designada como ANDST, é uma

Instituição Particular de Solidariedade Social, fundada em 1976, com sede no Porto, delegações em Lisboa e