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II SÉRIE-A — NÚMERO 89

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18 – Redução da taxa de IVA para 6% em obras de reabilitação com fins de melhoria do desempenho energético (aplicável aos materiais e mão-de-obra)

É recomendada a redução da taxa de IVA para 6% obras (materiais e mão-de-obra) que se enquadre no

conceito de Reabilitação Urbana, que de acordo com o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 outubro, artigo 2.º, alínea j): «É a forma de intervenção integrada sobre o tecido urbano existente, em que o património urbanístico e imobiliário é mantido, no todo ou em parte substancial, e modernizado através da realização de obras de remodelação ou beneficiação dos sistemas de infraestruturas urbanas, dos equipamentos e dos espaços urbanos ou verdes de utilização coletiva e de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação ou demolição dos edifícios». Esta medida deriva do facto de Portugal ter um parque edificado obsoleto e, consequentemente, o que justifica apresentar problemas crónicos de desconforto térmico e acústico, tendo muito que evoluir em termos de consumos energéticos e diminuição de pegada carbónica. Ao referido associa-se o facto de Portugal ter uma das mais elevadas pobrezas energéticas da Europa, estando na origem de quase 25% das mortes no último inverno, sendo os idosos os mais afetados. Sendo que a elevada procura de casas e a tomada de consciência das deficiências nas habitações, impulsionada pelos confinamentos provocados pela pandemia, fez disparar as obras de reabilitação urbana e de manutenção. Nos últimos três anos, o investimento acumulado na recuperação e conservação de edifícios habitacionais atingiu os 4933 milhões de euros, com a maior verba a ser alocada entre 2020 e 2021, quando se alcançaram os 3451 milhões de euros, com um inerente valor de IVA de aproximadamente 700 mil euros.

19 – Prolongamento do Incentivo Fiscal à Recuperação (IFR) até final de 2022 Objetivando estimular o investimento empresarial, através da dedução à coleta de IRC, com o limite de dez

de milhões de euros, 20% das despesas de investimento até à média dos últimos três anos e 40% para os montantes que excederem essa média. Para isso as empresas não deverão cessar contratos de trabalho durante três anos, contados do início do período de tributação em que se realizem as despesas de investimento elegíveis, ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo ou despedimento por extinção do posto de trabalho, assim como não distribuam lucros durante três anos, contados do início do período de tributação em que se realizem as despesas de investimento elegíveis. A medida pretende incrementar o investimento e apoiar a tesouraria das empresas, numa altura em que ainda muitas recuperam das dificuldades provocadas pela pandemia e pela atual crise inflacionária.

20 – Redução da taxa de IVA para 6% na compra isolada de pneus para veículos agrícolas Atualmente, segundo a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), à venda de pneus de trator ou outros

veículos agrícolas é aplicada a taxa reduzida (6%) ou normal (23%) de IVA consoante esteja ou não integrada num serviço de reparação, ou seja, a mera venda de pneus para um trator está sujeita à taxa normal de IVA que no continente é de 23%. Porém, se os pneus forem vendidos e incluídos no preço de um serviço de assistência técnica (reparação), a taxa aplicável é a reduzida (6%).

Propomos a uniformização da aplicação da taxa de IVA reduzida (6%) para a compra isolada de pneus, independentemente de esta estar ou não enquadrada num serviço de reparação de tratores, ou outros veículos agrícolas.

Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Chega recomendam ao Governo que:

Proceda à implementação do Plano de Emergência e Salvação Nacional, por um período de seis meses,

que contemple as seguintes medidas: 1 – Aumento da dedução no IRS com despesas de educação e formação; 2 – Vale escolar para produtos com IVA a 23%, a todos os alunos inscritos no 3.º ciclo do ensino básico e

secundário;