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23 DE SETEMBRO DE 2022

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7 – Revogação do valor médio de construção para efeitos de IMI de 2022, a liquidar em 2023 A receita do imposto municipal sobre imóveis (IMI) subiu em 2021 para 1511,5352 milhões € o que

corresponde a um ganho «extra» de receita fiscal na ordem 2,1%3. Um dos elementos objetivos integrados na fórmula de cálculo do sistema de avaliação de prédios urbanos é o valor médio de construção por m2, a fixar anualmente, sob proposta da Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos. O Vc (valor base dos prédios) é calculado somando ao valor médio de construção por m2, o valor do metro quadrado do terreno de implantação. O valor do metro quadrado do terreno de implantação é 25% do valor médio de construção (artigo 39.º do Código do IMI).

Até dezembro de 2021, o Vc estava fixado em 492 €, que, integrando o valor do metro quadrado de terreno de implantação, resultava num valor base de 615 € por m2. A Portaria n.º 310/20214, de 20 de dezembro, fixou o valor médio de construção por metro quadrado, para o ano 2022, em 512 €, acima dos 492 € em vigor em 2020 e 2019. Assim, o valor de construção dos prédios a aplicar-se nas avaliações submetidas a partir de 1 de janeiro de 2022 é de 640 € por m2, o que implica que o valor a liquidar durante 2023 será superior.

Recomendamos a revogação do valor médio de construção para efeitos de IMI de 2022, a liquidar em 2023, para o valor de 2021, fixado em 492 €, ao invés dos 512 € fixados na Portaria n.º 310/2021.

8 – Atualização das tabelas de retenção de IRS, de acordo com a taxa da inflação O Estado esperava arrecadar 48 591,1 milhões de euros em impostos em 2022. Mas, de acordo com a

«Síntese da Execução Orçamental de junho de 2022», publicada pela Direção-Geral do Orçamento (DGO), no final de junho de 2022, registaram já um excedente de 1112,8 milhões de euros.

Portugal é dos países da União Europeia que mais castiga os salários com impostos, a inflação atualmente fixada em 9%5 é também ela um imposto escondido, na medida em que existem receitas extraordinárias provenientes da inflação.

Recomendamos a atualização imediata das tabelas de retenção6 mensal de IRS, à taxa de inflação, para rendimentos mensais até 3 IAS, provenientes de trabalho dependente.

9 – Subsídio de Natal isento de tributação/retenção para trabalhadores dependentes O inverno está a chegar à Europa e os efeitos da crise energética vão fazer-se sentir nos bolsos dos

portugueses com maior intensidade nos próximos meses. Portugal, à semelhança dos demais países europeus, está a pagar a fatura de anos de decisões erradas. Os índices europeus de cotação do gás natural atingiram níveis históricos nas últimas semanas. No último trimestre, o preço por megawatt/hora (MWh) disparou dos 83 € registados no início de junho, para cerca de 242 € em agosto, um valor 11 vezes superior ao registado no período homólogo de 2021.

De forma a mitigar o impacto destes aumentos, em particular na habitação, num mês de especial partilha em família, como é o caso do período de Natal, propomos a isenção de retenção na fonte/tributação a componente referente ao subsídio de Natal atribuído aos trabalhadores dependentes.

10 – Prolongamento da redução do imposto sobre produtos petrolíferos (ISP), equivalente a uma descida da taxa do IVA dos 23% para 13%, até junho de 2023, deixando de haver atualizações semanais, assim como o adiamento da atualização da taxa de carbono

Considera-se este período de tempo, motivado pelo facto de a subida do preço dos combustíveis (gasolina

e gasóleo) ter ocorrido de um modo brusco e exponencial, o que tende a motivar alguma demora a baixar, pois

2 IMI2021_Mapa.pdf (portaldasfinancas.gov.pt) 3 Portal do INE 4 Portaria n.º 310/2021 | DRE 5 Portal do INE 6 Despacho n.º 2390-B/2022 | DRE