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II SÉRIE-A — NÚMERO 91

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O aumento substancial das prestações associadas ao crédito à habitação não é uma mera hipótese teórica

– 93% de todos os empréstimos estão associados a taxas de juro variáveis – e far-se-á sentir já em outubro de

2022.

No caso de um contrato indexado à Euribor a 12 que seja atualizado em outubro, o aumento da prestação

mensal poderá atingir os 184 €, ou seja, um valor superior ao apoio único de 125 € por pessoa atribuído pelo

Governo1. Um contrato indexado à Euribor, e seguindo os mesmos pressupostos, poderá sofrer um aumento

mensal de 133 €. Em setembro, a DECO anunciava ter recebido já 20 000 pedidos de ajuda de famílias com

dificuldades em fazer face ao pagamento da prestação da casa.

Como contrapartida do aumento dos juros, os bancos têm vindo a apresentar, desde o primeiro semestre de

2021, um aumento muito substancial dos seus lucros. Só no primeiro semestre de 2022, e depois da limpeza do

balanço do Novo Banco com recurso a fundos públicos, os cinco maiores bancos nacionais reportaram lucros

totais de 1270 milhões de euros.

Banco (Consolidado)/M€2020 S12021 S12022 S1

CGD 248,6 294,2 486

Millenium 76 12 75

NB -377,8 137,7 266,7

Santander 154,5 81,4 241,3

BPI 42,6 185,1 201

Total 143,9710,41270

Um contexto explosivo que requer de respostas urgentes

Ao aumento do preço da habitação, que se faz sentir nos contratos mais recentes, juntam-se agora dois

fatores conjunturais capazes de precipitar uma crise de rendimentos e despejos em Portugal. Por um lado, a

inflação que, na ausência de atualizações remuneratórias, já consome o equivalente a um salário médio mensal.

Por outro, o aumento abrupto das taxas de juro, que contribuirá para a rápida degradação do poder de compra

dos trabalhadores e correspondente reforço dos lucros bancários.

Este contexto explosivo requer soluções que aliviem os orçamentos familiares e protejam o direito à

habitação. É nesse sentido que aponta o pacote de medidas que o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda

apresenta, e de que este projeto lei é parte integrante.

Com este projeto de lei, garante-se o direito à habitação em caso de incapacidade por parte dos devedores

de cumprir com o pagamento de outras dívidas num contexto de perda acelerada de rendimentos por via da

inflação. Assim, tornam-se impenhoráveis os bens imóveis destinados à habitação própria e permanente, exceto

quando a sua execução se destine ao pagamento da hipoteca. Nestes casos, garante-se o direito do devedor

de, em qualquer momento, optar unilateralmente pela dação em cumprimento, entregando o seu imóvel em troco

da extinção total da dívida.

O presente projeto consagra ainda o direito dos devedores à dação em pagamento, prevista na Lei de Bases

da Habitação, mas até agora sem concretização. Estabelece-se assim a extinção da dívida hipotecária caso o

devedor escolha entregar o seu imóvel ao banco. Esta medida visa prevenir o excessivo endividamento das

famílias face a futuras quebras de preços no setor imobiliário e responsabilizar as instituições bancárias pelas

avaliações excessivas que contribuem para o sobreaquecimento do mercado.

Assim, e nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

1 Para um empréstimo de 150 mil euros, a 30 anos, com um spread de 1%.