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28 DE SETEMBRO DE 2022

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sanitárias. Esta dispensa permitia, desde logo, um conjunto de poupanças em fase de projeto, na instalação

propriamente dita, mas também na sua certificação obrigatória. Além do mais, a não utilização de gás

enquanto combustível fóssil tinha também relevância em matéria de descarbonização, redução de emissões

de gases com efeito de estufa e maior utilização de energias de base renovável.

Contudo, em 2018, houve um retrocesso nesta matéria e tornou-se novamente obrigatório que as

habitações próprias tivessem instalação de gás, mesmo sem utilização prevista. Esta situação resultou da

«Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 97/2017, de 10 de agosto, que estabelece

o regime das instalações de gases combustíveis em edifícios». A iniciativa do PCP «Apreciação Parlamentar

49/XIII/3.ª», que teve votação final global a 18 de julho de 2018, mereceu aprovação com os votos favoráveis

do PS, do BE, do PCP, do PEV e do PAN, a abstenção do CDS-PP e o voto contra do PSD.

Assim, em resultado da Lei n.º 59/2018, de 21 de agosto – Alteração ao regime das instalações de gases

combustíveis em edifícios, o n.º 2 do artigo 3.º foi alterado passando a «Excluem-se da obrigação estabelecida

no número anterior as edificações destinadas a atividade agrária, industrial, comercial e de serviços que não

tenham prevista a utilização de gás». Basicamente, desta forma, voltou a obrigar-se os proprietários das

habitações a terem de colocar instalação de gás, com os custos inerentes e sem vantagens do ponto de vista

ambiental ou de segurança energética.

Importa referir que a Lei de Bases do Clima, publicada a 31 de dezembro de 2021, assume que o Estado

Português se compromete a alcançar a neutralidade climática até 2050, que se traduz num balanço neutro

entre emissões de gases de efeito de estufa e o sequestro destes gases pelos diversos sumidouros, podendo

esta meta ser antecipada para 2045. No artigo 39.º referente à política energética são assumidos três

princípios especialmente relevante neste âmbito:

2. b) Descarbonização no setor residencial e nos edifícios públicos, privilegiando a reabilitação urbana, a

renovação profunda do parque imobiliário, o aumento da eficiência energética nos edifícios e a melhoria do

conforto térmico, considerando para o efeito a neutralidade dos materiais, a adequação das soluções

construtivas às alterações climáticas e todo o ciclo de vida do edificado;

2. c) Reforço significativo da eficiência energética em todos os setores da economia, apostando na

incorporação de fontes de energia renováveis endógenas nos consumos finais de energia;

2. d) Eletrificação do consumo de energia, eliminando até 2040 o papel do gás de origem fóssil no sistema

energético nacional;

No artigo 40.º assume-se como obrigatório que o sistema electroprodutor nacional deva proibir a utilização

de gás natural de origem fóssil para a produção de energia elétrica, a partir de 2040, desde que assegurada a

segurança do abastecimento. Ou seja, face aos objetivos de combate às alterações climáticas, havendo a

obrigação de acabar com a utilização de gás, é um contrassenso obrigar os consumidores a terem de

proceder à instalação da respetiva rede em habitação própria, configurando uma espécie de «gerigonça».

Ainda que se possa equacionar a utilização de gases renováveis para abastecimento das habitações, a

tendência tecnológica vai no sentido da eletrificação dos consumos e não se justifica manter a obrigatoriedade

em causa.

Num contexto de alta de preços do gás, que penaliza fortemente os consumidores domésticos pois são

estes que estão a ser prejudicados pelo regime legal em causa, importa incentivar mudanças no parque

habitacional que vão no sentido da descarbonização. Por uma questão de eficiência de recursos, não se

justifica continuar a exigir esta instalação que poderá ficar sem uso. De acordo com dados fornecidos pelos

peticionários, os custos podem ascender a pelo menos a 1500 €, considerando projeto, instalação e

certificação. De facto, quem parece beneficiar com a existência deste regime são apenas empreiteiros e

entidades instaladoras e certificadoras.

Cada vez mais cidadãos, ao procurarem ou ao construírem habitações novas, dispensam a utilização de

gás para satisfazer as suas necessidades de consumo energético. Dispensam também os custos e a

burocracia inerentes aos processos de instalação e certificação. Tornar novamente opcional a instalação da

rede de gás é importante numa lógica de defesa dos consumidores, mas também para proteger o ambiente,

reduzir o consumo de combustíveis fósseis e combater as alterações climáticas por via de medidas concretas.

Neste contexto, os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD, nos termos constitucionais e regimentais

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