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II SÉRIE-A — NÚMERO 92

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aplicáveis, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei altera o Decreto-Lei n.º 97/2017, de 10 de agosto, que estabelece o regime das instalações

de gases combustíveis em edifícios.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 97/2017, de 10 de agosto

O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 97/2017, de 10 de agosto, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

Obrigatoriedade da Instalação de gás nos edifícios

1 – Todos os edifícios a construir ou sujeitos a obras com controlo prévio nos termos do regime jurídico da

urbanização e edificação devempodem ser dotados de uma instalação de gás que cubra todos os fogos,

devendo as obras de construção, de reconstrução, de ampliação e de alteração respeitar o projeto dessa

instalação de gás.

2 – Excluem-se da obrigação estabelecida no número anterior os edifícios destinados a habitação

própria em que o promotor da obra opte pela exclusão da instalação de gás, as edificações destinadas a

atividade agrária, industrial, comercial e de serviços que não tenham prevista a utilização de gás e os edifícios

ou frações abrangidas pelo âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 53/2014, de 8 de abril, não estão obrigados

a instalar rede de gás.

3 – […].»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 28 de setembro de 2022.

Os Deputados do PSD: Hugo Patrício Oliveira — Bruno Coimbra — Hugo Martins de Carvalho — Jorge

Salgueiro Mendes — Alexandre Simões — Carlos Cação — Rui Cristina — João Marques — Alexandre Poço

— António Prôa — António Topa Gomes — Cláudia André — Cláudia Bento — Hugo Maravilha — João Moura

— Paulo Ramalho.

———

PROJETO DE LEI N.º 331/XV/1.ª

ALTERAÇÃO AO REGIME LEGAL DE PREVENÇÃO E CONTROLO DE ESPÉCIES EXÓTICAS

APLICÁVEL À PESCA LÚDICA E DESPORTIVA EM ÁGUAS INTERIORES

Exposição de motivos

A prevenção e controlo de espécies exóticas é fundamental para assegurar a proteção da biodiversidade e

mitigar os impactos da introdução de animais ou plantas cujo caráter invasor pode ser nefasto para os

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