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II SÉRIE-A — NÚMERO 93

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letivo de 2022/2023 os preços médios mensais de um quarto individual são de 391 euros em Lisboa (+11,90%

que em 2021), de 335 euros no Porto (+335 euros que em 2021), de 233 euros em Coimbra (+9,60% que em

2021), de 310 euros em Aveiro (+310 euros que em 2021) e de 181,50 euros em Bragança (+21% que em

2021).

Estes dados demonstram-nos que o direito dos estudantes deslocados a alojamento condigno e a custos

acessíveis está longe de ser uma realidade no nosso País, não obstante esta importância que tal direito tem

para se conseguir a democratização do ensino superior.

O Plano Nacional de Alojamento do Ensino Superior, apesar de anunciado em 2018 e de ter objetivos

muito meritórios, devido ao seu insuficiente cumprimento pouco ou nada contribuiu para a solução deste

problema, poucas tendo sido as novas camas criadas desde o seu anúncio.

A par disto, a instabilidade causada no mercado alimentar e nas cadeias de abastecimento pela invasão da

Rússia de Putin à Ucrânia tem levado a uma inflação geral dos preços que se tem refletido com particular

intensidade ao nível dos bens alimentares e das despesas mensais dos estudantes deslocados. De acordo

com a DECO, desde o dia 23 de fevereiro, um dia antes da invasão da Ucrânia pela Rússia, e até ao final do

mês de agosto, o preço do cabaz de bens alimentares essenciais registou um aumento de 12,40%, ou seja,

22,76 euros. De acordo com os dados do INE, revelados em 31 de agosto, o aumento do preço dos bens

essenciais tem sido, também, significativo: os preços dos produtos alimentares não transformados aumentou

15,4% comparativamente ao ano de 2021 e 1,29% comparativamente ao mês de julho deste ano.

Assim face à dimensão preocupante destes problemas e à insuficiência das medidas tratadas pelo

Governo, com a presente iniciativa o PAN propõe a criação de um complemento extraordinário às bolsas de

estudo no ensino superior que englobará duas componentes:

● Uma prestação complementar extraordinária de 125 euros, a ser paga no mês de janeiro de 2023;

● Um aumento extraordinário mensal da Bolsa, aplicável no ano letivo 2022/2023, com o valor de 7,4%

(valor da inflação estimada pelo Governo para o ano de 2022), a ser pago a partir do mês de janeiro, mas com

efeitos retroativos à data da atribuição da bolsa.

A medida agora se propõe segue de perto a solução adotada em Espanha que através do Real Decreto-ley

14/2022, de 1 de agosto, aprovou um complemento mensal às bolsas de estudo com o valor de 100 euros.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a abaixo assinada

Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à criação de um complemento extraordinário às bolsas de estudo no ensino

superior, aplicável ao ano letivo de 2022/2023.

Artigo 2.º

Complemento extraordinário às bolsas de estudo no ensino superior

1 – É criado de um complemento às bolsas de estudo no ensino superior, aplicável ao ano letivo de

2022/2023.

2 – O complemento a que se refere o número anterior é composto por duas componentes:

a) Uma prestação complementar extraordinária, com o valor de (euro) 125, pago em janeiro de 2022;

b) Um aumento extraordinário mensal da Bolsa, aplicável no ano letivo 2022/2023, com o valor de 7,4%,

pago em frações mensais a partir do mês de janeiro e com efeito retroativo à data da atribuição da bolsa.

3 – Consideram-se elegíveis do complemento referido no presente artigo os beneficiários de bolsa de

estudo da Ação Social do Ensino Superior, previstas no Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de abril e