O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 93

60

as piores práticas dos Estados Unidos da América. Ou seja, a moeda e a economia ao serviço do lucro e da

especulação no setor financeiro, em prejuízo dos setores produtivos e dos rendimentos do trabalho.

O aumento das taxas de juro como única resposta à inflação descontrolada é o resultado de uma política

sujeita apenas aos interesses dos grandes grupos económicos (que veem os seus lucros aumentar a cada

ano, independentemente da situação económica das famílias) e que abdica de qualquer outro instrumento de

controlo da inflação, nomeadamente o controlo de preços, o controlo público, a nacionalização, a planificação

de fileiras fundamentais da economia e o aumento dos salários, reformas e pensões.

Perante o significativo aumento das taxas de juro e das prestações do crédito à habitação e a perspetiva da

continuação destes aumentos, são necessárias medidas que respondam no imediato à situação sentida pelas

famílias. Medidas que introduzam maior segurança e previsibilidade para as famílias, e que contribuam para

evitar situações de incumprimento generalizado que, para lá das profundas consequências sociais, possam

pôr em causa a estabilidade do sistema financeiro.

A taxa de esforço com o crédito à habitação (percentagem do rendimento dirigido à habitação)

recomendada é de 35%. Ora, perante um aumento das taxas de juro, sem correspondente aumento dos

rendimentos, há uma forte possibilidade de muitas famílias terem taxas de esforço muito superiores a este

limiar, pondo em causa as suas condições de vida e mesmo a capacidade de continuar a pagar a prestação da

casa.

O PCP propõe que, quando o limiar de 35% seja ultrapassado, o cliente tenha direito a encetar um

processo negocial mediado, que tenha como objetivo reduzir as prestações. A mediação, por parte de

equipas do Banco de Portugal, tem como objetivo reequilibrar a favor do cliente uma relação que é

profundamente desigual, desigualdade aprofundada pela conjuntura inflacionária e pela perda de poder de

compra acentuada que coloca em situação de fragilidade uma grande parte dos trabalhadores e suas famílias.

Propõe-se que, nessas situações, seja recuperada a possibilidade de recorrer a um período de carência

de capital de 6 meses a 1 ano com possibilidade de extensão da maturidade do empréstimo, à

semelhança do que aconteceu no período inicial da epidemia de COVID-19. A possibilidade de recurso a esta

medida é, por um lado, uma salvaguarda face a situações de manifesta impossibilidade de pagamento, e por

outro, um elemento que favorece o poder negocial do cliente bancário nos processos de renegociação de

crédito.

A política de aumento das taxas de juro decretada pelo BCE tem consequências muito diferentes

consoante a realidade dos vários países da zona Euro. Desde logo, tendo a enorme disparidade do nível de

rendimentos, em prejuízo de países como Portugal, mas também tendo em conta o tipo de contratos mais

usual em cada um dos países.

Enquanto alguns países do Norte e Centro da Europa têm elevadas percentagens de crédito hipotecário

em regime de taxa fixa, em países como Portugal o recurso a estas taxas é residual, sobretudo devido aos

baixos rendimentos.

Perante a perspetiva de aumento da Euribor, são muitos os portugueses que procuram transferir os seus

créditos à habitação para o regime de taxa fixa, a fim de evitar aumentos inesperados no futuro. Contudo,

perante estas perspetivas, os bancos sugerem taxas muito elevadas, ainda mais especulativas.

O PCP propõe por isso que o Banco de Portugal, a partir da análise das perspetivas sobre política de

juros, estabeleça uma taxa fixa de referência, à qual possam aderir os clientes bancários que recorram ao

processo especial de renegociação mediada. Procura-se assim, além de aumentar o poder negocial dos

clientes, dar maior previsibilidade e segurança às famílias, e promover a aproximação da realidade do País à

de outras economias da zona Euro, evitando assim que as decisões do BCE tenham um impacto muito maior

em Portugal que noutros países.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte resolução:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo que, no sentido de responder à situação de agravamento das taxas de juro no crédito

à habitação, promova, em articulação com o Banco de Portugal, as seguintes medidas e orientações para o