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II SÉRIE-A — NÚMERO 93

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Parlamentar do Partido Social Democrata eleitos pelo círculo eleitoral de Setúbal propõem que a Assembleia

da República recomende ao Governo que tome, a breve prazo, todos os procedimentos e medidas

necessários para que se proceda à construção de uma via variante à EN 252, em Pinhal Novo.

Palácio de São Bento, 30 de setembro de 2022.

Os Deputados do PSD: Paulo Rios de Oliveira — Fernanda Velez — Nuno Carvalho — Fernando Negrão

— Márcia Passos — Jorge Salgueiro Mendes — Afonso Oliveira — Alexandre Poço — António Prôa —

António Topa Gomes — Bruno Coimbra — Carlos Eduardo Reis — Hugo Carneiro — Jorge Paulo Oliveira —

Luís Gomes — Paulo Moniz — Patrícia Dantas — Rui Cristina.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 258/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE CONSIDERE ADOTAR AS RECOMENDAÇÕES DO BANCO DE

PORTUGAL REFERENTES AO RÁCIOLTV, AO RÁCIO DSTI E À MATURIDADE

O Banco de Portugal, enquanto autoridade macroprudencial nacional, tem, entre os seus objetivos, a

promoção da estabilidade financeira e o controlo do nível de risco para a economia e para o sistema financeiro

nacional.

Nesse sentido, o Banco de Portugal emite medidas e recomendações de forma a limitar as situações de

risco excessivo para as famílias e para os próprios Bancos.

Uma das medidas emitidas, atualizada pela última vez no início deste ano, consiste numa recomendação

relacionada com os limites para o rácio entre o montante do empréstimo à habitação, com garantia hipotecária

ou equivalente, e o valor do imóvel que lhe serve de garantia (rácio LTV), bem como com os limites do rácio

entre os encargos mensais com a dívida associada a todos os empréstimos do mutuário e o seu rendimento

mensal líquido (rácio DSTI) e, por fim, com os limites à maturidade do empréstimo.

Para o rácio LTV, o Banco de Portugal recomenda o estabelecimento dos seguintes valores:

Limite do crédito a conceder:

̶ 90% para créditos destinadas à habitação própria e permanente;

̶ 80% para créditos com outras finalidades que não habitação própria e permanente;

̶ 100% para créditos destinados à aquisição de imóveis detidos pelas instituições e contratos de locação

financeira imobiliária.

Já para o rácio DSTI, o Banco de Portugal estabelece um limite de 50% como regra geral, acautelando

algumas exceções a este limite.

Para a maturidade, o Banco de Portugal estabelece também os seguintes limites:

̶ 40 anos nos contratos de crédito à habitação e crédito com garantia hipotecária ou equivalente, para

mutuários com idade inferior ou igual a 30 anos;

̶ 37 anos, para mutuários com idade superior a 30 anos e inferior ou igual a 35 anos;

̶ 35 anos, para mutuários com idade superior a 35 anos, e convergência gradual para uma maturidade

média de 30 anos até final de 2022;

̶ 7anos à maturidade nos novos contratos de crédito pessoal;

̶ 10 anos à maturidade nos novos contratos de crédito pessoal com as finalidades educação, saúde e

energias renováveis, desde que devidamente comprovadas;

̶ 10 anos à maturidade de cada novo contrato de crédito automóvel.