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30 DE SETEMBRO DE 2022

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O Livre considera que todas estas recomendações são pertinentes e prudentes, ao visarem proteger os

consumidores de exposição a risco excessivo, protegendo também, consequentemente, o setor financeiro.

Com o aumento muito considerável da inflação e a resposta do Banco Central Europeu baseada na subida

das taxas de juro diretoras, o aumento das prestações mensais relacionadas com o crédito faz-se sentir cada

vez mais nas famílias portuguesas, sendo a exposição ao risco, por parte do setor financeiro, igualmente cada

vez maior, com graves consequências para o País caso este não seja controlado, como a história, aliás bem

recente, ensina.

Assim, o Livre defende que, de uma forma que salvaguarde totalmente a independência do Banco de

Portugal, seria benéfico para as famílias portuguesas, para o setor financeiro e para o País como um todo, que

o Governo explorasse a possibilidade, junto do Banco de Portugal, de cristalizar estas suas recomendações

em legislação.

Pelo que, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do Livre propõe à

Assembleia da República que, através do presente projeto de resolução, delibere recomendar ao Governo que

pondere, ao abrigo da sua competência legislativa, definir nesta matéria limitações vinculativas para as

entidades mutuantes, de acordo com as recomendações do Banco de Portugal.

Assembleia da República, 30 de setembro de 2022.

O Deputado do L, Rui Tavares.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 259/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROTEJA O DIREITO À HABITAÇÃO

O direito à habitação, consagrado no artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa, é efetivado pela

Lei de Bases da Habitação1 enquanto uma das tarefas fundamentais do Estado.

Assim, qualquer diploma, ou política, em matéria de habitação deve assegurar a realização progressiva do

direito à habitação e não pode beneficiar grupos sociais já favorecidos, em detrimento de grupos de pessoas

especialmente vulneráveis. Importa também realçar que o direito à habitação engloba o direito à habitação

condigna, pelo que o Estado tem a missão de garante de «um sistema de acesso à habitação com renda

compatível com o rendimento familiar»2 assente numa política de habitação direcionada para as pessoas e as

famílias3.

Na conjuntura económica e social atual, com sucessivos aumentos de custos de bens essenciais, latente

especulação imobiliária e aumentos de taxas de juro, é notório que os encargos com a habitação,

nomeadamente a manutenção da sua capacidade em suportar o pagamento do crédito bancário ou o

pagamento da renda, são uma grande fonte de preocupação para as famílias, o que exige a atenção do

Governo.

Segundo dados do Instituto Nacional de Estatística4, no primeiro trimestre do ano, o valor mediano das

vendas por m2 de alojamentos familiares nos últimos 12 meses é de 1346 euros; a taxa de juro implícita no

conjunto dos contratos de crédito à habitação foi 1,011% em agosto, subindo 9,9 pontos base (p.b.) face a

julho (0,912%); nos contratos celebrados nos últimos três meses, a taxa de juro subiu de 1,289% em julho

para 1,523% em agosto; neste mesmo mês, o capital médio em dívida aumentou 345 euros, fixando-se em 60

750 euros; a prestação média subiu 4 euros, para 268 euros; e, nos contratos celebrados no último trimestre, o

valor médio da prestação subiu 20 euros, para 445 euros.

Igualmente, no 2.º trimestre de 2022 a renda mediana dos 21 005 novos contratos de arrendamento em

1 Lei n.º 83/2019 – DRE 2 id. Artigo 7.º 3 ibid. Artigo 8.º 4 Portal do INE