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10 DE OUTUBRO DE 2022

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7 – […].»

CAPÍTULO III

Impostos Locais

SECÇÃO I

Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis

Artigo 175.º

Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis

Os artigos 12.º e 17.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis,

aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na sua redação atual, passam a ter a

seguinte redação:

«Artigo 12.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – […].

4 – […].

5 – […]:

a) […];

b) O valor dos móveis, incluindo criptoativos, dados em troca, a determinar nos termos do Código do

Imposto do Selo;

c) […];

d) […];

e) […];

f) […];

g) […];

h) […].

Artigo 17.º

[…]

1 – […]:

a) […]:

Valor sobre que incide o IMT (em euros) Taxas percentuais

Marginal Média (*)

Até 97 064 […] […]

De 97 064 e até 132 774 […] […]

De 132 774 e até 181 034 […] […]

De 181 034 e até 301 688 […] […]

De 301 688 e até 603 289 […] […]