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II SÉRIE-A — NÚMERO 104

42

Artigo 9.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 19 de outubro de 2022.

As Deputadas e os Deputados do BE: Joana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua —

Catarina Martins — José Moura Soeiro.

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PROJETO DE LEI N.º 360/XV/1.ª

PROÍBE VOOS FANTASMA DE OU PARA PORTUGAL

Exposição de motivos

A realização de voos fantasma e uma demostração da irracionalidade do sistema económico existente e,

em concreto, da liberalização do espaço aéreo europeu. As companhias aéreas fazem voos desnecessários

com os aviões completamente vazios ou quase vazios para manter as slots aeroportuários, especialmente em

aeroportos sobrelotados. Caso contrário, perdem as vagas nesses aeroportos. Esta excrescência mostra como

a economia não está orientada para o interesse comum e que promove o desperdício e a emissão de milhões

de toneladas de gases com efeitos de estufa.

Esta realidade, sempre existente, tornou-se expressiva e bastante evidente primeiro com as limitações a

viagens durante a pandemia COVID-19 e posteriormente com a disrupção de vários aspetos da economia e

das cadeias de distribuição.

Esta semana foi divulgado que mais de 5 mil voos fantasma – vazios ou quase vazios – partiram ou

aterraram dos/nos aeroportos do Reino Unido desde 2019. E, janeiro, a Lufthansa divulgava que durante esse

inverno teria que fazer 18 mil voos desnecessários só par manter as slots aeroportuárias. Ao mesmo tempo a

Brussels Airlines, subsidiária da Lufthansa, anunciava que nesse período ia realizar 3 mil voos fantasma. Os

dados da TAP não são conhecidos e, apesar de questionada na altura pela imprensa, optou por não os

divulgar.

A existência de voos fantasma foi gigantesca apesar da Comissão Europeia ter excecionalmente baixado a

taxa de uso de slots aeroportuárias para as manter.

Note-se que uma viagem com o avião vazio, para além do enorme gasto de energia e a libertação de gases

poluentes, representa também um enorme custo para a companhia aérea que mesmo assim decide realizá-lo.

De acordo com a Greenpeace, terão existido mais de 100 mil voos fantasma em 2021, emitindo

quantidades de dióxido de carbono semelhantes às de 1,4 milhões de carros a gasolina.

Dado que é conhecida a situação de sobrelotação do Aeroporto Humberto Delgado é expectável que este

aeroporto – e eventualmente outros aeroportos nacionais – seja especialmente suscetível à realização de voos

fantasma por parte de diversas companhias aéreas.

A solução deve passar por impedir a realização de voos fantasma e acabar com a regra «usa-o ou perde-

o». A liberalização do espaço aéreo europeu potenciou a atual situação dado que estas slots podem ser

ocupadas por outras companhias aéreas com maior capacidade financeira e que podem elas mesmo os

ocupar com voos fantasma. Há assim uma concorrência para o absurdo. Em momentos de baixa intensidade

de uso dos voos, a distribuição histórica de slots aeroportuárias deve ser tida em conta e mantida.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei: