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19 DE OUTUBRO DE 2022

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Artigo 4.º

Reconversão do sector

O Governo elabora e implementa um plano de requalificação profissional e emprego para os trabalhadores

do setor de jatos privados.

Artigo 5.º

Regulamentação

O Governo regulamenta a presente lei no prazo de 90 dias.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com a publicação do Orçamento do Estado posterior à sua aprovação.

Assembleia da República, 19 de outubro de 2022.

As Deputadas e os Deputados do BE: Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Catarina Martins —

Joana Mortágua — José Moura Soeiro.

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PROJETO DE LEI N.º 362/XV/1.ª

INTERDITA A OCORRÊNCIA DE VOOS CIVIS NOTURNOS, SALVO ATERRAGENS DE EMERGÊNCIA

OU OUTROS MOTIVOS ATENDÍVEIS

Exposição de motivos

A 17 de outubro de 2022 foi publicada a Portaria n.º 252-A/2022, de 17 de outubro, que «cria um regime

excecional e temporário relativo à operação de aeronaves no Aeroporto Humberto Delgado (Lisboa)».

Alegando que a mudança do sistema de gestão de tráfego aéreo introduz limitações às operações normais no

referido aeroporto, ficam sem restrições mais voos no período noturno, especificamente entre as 0:00 e as

2:00 e as 5:00 e as 6:00. A portaria foi publicada à revelia de qualquer e contra as opiniões da consulta pública

e dos órgãos autárquicos de Lisboa e Loures. Também não existiram contactos de proximidade com os

milhares de pessoas que serão afetados.

Os voos noturnos, ainda antes desta portaria e na atividade normal do aeroporto são já um enorme

problema para largos de milhares de pessoas que vivem na proximidade do aeroporto e das rotas de

aterragem e descolagem. Na Legislatura anterior, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentou o

Projeto de Lei n.º 212/XIV/1.ª que «Interdita a ocorrência de voos civis noturnos, salvo aterragens de

emergência ou outros motivos atendíveis».

Apesar da premência do assunto e do impacto direto na vida de tantas pessoas, os Grupos Parlamentares

do PS e do PSD usaram diversos artifícios para protelar a discussão em especialidade deste projeto de lei e o

mesmo acabou a ser votado nos últimos dias da XIV Legislatura por exigência do partido proponente, o Bloco

de Esquerda. O projeto foi chumbado, mas a sua necessidade e atualidade mantêm-se e é agora reforçada

com a publicação da Portaria n.º 252-A/2022, de 17 de outubro.

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda considera que em nome da racionalidade de uso de uma

infraestrutura essencial como o aeroporto é necessário abolir ou reduzir os voos supérfluos ou inúteis e

introduzir uma lógica de interesse público a uma infraestrutura que se encontra sobrelotada. Assim,