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II SÉRIE-A — NÚMERO 104

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que são introduzidas graves limitações e alterações ao modo de vida de quem menos contribuiu para as

alterações climáticas, os super-ricos continuam a dispor de recursos super-poluentes.

Os jatos privados são também um fator de agravamento do congestionamento do Aeroporto Humberto

Delgado, em Lisboa, transportando muito menos pessoas que um voo regular.

Os efeitos das alterações climáticas têm-se feito sentir em todo o planeta e Portugal é um dos países da

Europa onde os riscos são mais elevados. O país está sujeito a fenómenos climáticos extremos mais

frequentes e atualmente atravessa um período de grave seca, com agravamento do risco de incêndios,

reduzida produção hidroelétrica, risco para a produção agroalimentar e ameaça ao abastecimento doméstico

de água de algumas localidades. A subida do nível médio das águas do mar agrava os fenómenos de erosão

costeira já existentes. As ondas de calor e de frio são também responsáveis pelo aumento da mortalidade.

A crise climática exige a substituição do modelo económico que nos trouxe até ela.

As emissões poluentes do 1% mais rico do planeta constituem mais do dobro das emissões da metade

mais pobre da população mundial. Este grupo do 1% é também aquele que aumenta mais rapidamente as

suas emissões. Em contrapartida, os impactos das alterações climáticas são mais sofridos pelas populações

com menos rendimentos, em particular pelas crianças.

Neste momento em que o governo português e a União Europeia pedem sacrifícios e parcimónia no uso da

energia às populações, os jatos super-poluentes dos super-ricos são dispensados de qualquer limite.

De acordo com um relatório da ONG Transport & Environment, entre 2005 e 2019, as emissões de CO2 de

jatos privados na Europa aumentaram 31%. O relatório mostra ainda que o uso de um jato privado é 5 a 14

vezes mais poluente do que um voo comercial e 50 vezes mais poluente do que uma viagem de comboio.

Em França, o parlamento debate restrições ao uso de jatos privados, tendo também o ministro dos

Transportes proposto à primeira-ministra um conjunto de medidas legislativas nesse sentido.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma introduz limitações e restrições à aterragem e descolagem de voos privados em

território nacional.

Artigo 2.º

Definições

Para efeitos da presente lei, é considerado:

Jato privado – aeronave impulsionada por motor de propulsão a jato ou a turbina, utilizada por particular

seu proprietário ou sob frete comercial.

Artigo 3.º

Restrições a jatos privados

1 – A partir de 30 de junho de 2023, é proibida a descolagem ou aterragem de jatos privados em território

português.

2 – São exceções ao número anterior:

a) Aterragens de emergência;

b) Voos de emergência médica;

c) Voos de evacuação médica ou por outros motivos médicos;

d) Voos relativos à segurança nacional;

e) Jatos militares e jatos pertencentes ao Estado e designados para um serviço público.