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II SÉRIE-A — NÚMERO 106

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PROJETO DE LEI N.º 321/XV/1.ª

(DETERMINA A UNIVERSALIDADE DA GRATUIDADE DOS MANUAIS ESCOLARES PARA TODOS OS

ALUNOS DO ENSINO OBRIGATÓRIO)

Parecer da Comissão de Educação e Ciência

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1.1. Nota introdutória

O Grupo Parlamentar do CHEGA tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o Projeto de

Lei n.º 321/XV/1.ª (CH) com o título «Determina a universalidade da gratuitidade dos manuais escolares para

todos os alunos do ensino obrigatório».

A iniciativa em apreciação é apresentada ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da

República Portuguesa (Constituição) e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República

(Regimento), que consagram o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um poder dos Deputados, por força do

disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, bem como

dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e da alínea

f) do artigo 8.º do Regimento.

A iniciativa respeita os requisitos constitucionais e regimentais.

O projeto de lei em apreciação deu entrada a 26 de setembro de 2022, tendo baixado para discussão na

generalidade, no dia 27 de setembro, à Comissão de Educação e Ciência, (8.ª), Comissão competente para a

elaboração do respetivo parecer.

1.2. Âmbito da Iniciativa

O Grupo Parlamentar do Chega pretende com a presente iniciativa a universalidade da gratuitidade dos

manuais escolares a todos os alunos no ensino obrigatório.

Análise da Iniciativa

A iniciativa procede à alteração da Lei n.º 72/2017, de 16 de agosto, na sua redação atual, que originou à

primeira alteração da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, que define o regime de avaliação, certificação e adoção

dos manuais escolares do ensino básico e do ensino secundário, bem como os princípios e objetivos a que deve

obedecer o apoio socioeducativo relativamente à aquisição e ao empréstimo de manuais escolares.

Na exposição de motivos os proponentes referem que no «ano letivo 2022-2023, os estudantes do ensino

obrigatório voltam a ter a possibilidade de aceder a manuais escolares sem custos». Contudo assumem que

esse «direito não é reservado a todos». Referindo que as alterações à Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto,

introduzem «um fator de desigualdade e discriminação entre alunos, nomeadamente, incluindo os alunos que

frequentam o ensino obrigatório matriculados em estabelecimentos de ensino público e excluindo todos os

outros alunos que frequentam o ensino particular, cooperativo e profissional». Propõe assim, com a

apresentação desta iniciativa, «a correção desta medida e a reposição do princípio da igualdade, sem beneficiar

uns em detrimento de outros».