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25 DE OUTUBRO DE 2022

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A iniciativa é composta por três artigos, os quais: definem o Objeto – determina a universalidade da

gratuitidade dos manuais escolares para todos os alunos do ensino obrigatório (artigo 1.º); Alteração à Lei

72/2017, de 16 de agosto – altera a alínea a) do n.º 1, a alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 72/2017, de

16 de agosto (artigo 2.º) e Entrada em vigor – entra em vigor com o orçamento subsequente à sua aprovação

(artigo 3.º).

1.2.1. Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se que se encontra pendente, neste

momento, uma iniciativa com objeto conexo com o do projeto de lei em análise:

N.º Título Data N.º Ass Situação na

AR Publicação

XIV/2.ª – Petição

262

Pela defesa da gratuitidade dos manuais escolares em todos os tipos de ensino nos moldes da

Constituição da República Portuguesa

2021.06.16 11144

Aguarda-se o agendamento do respetivo debate em Plenário

[DAR II Série-B n.º 55,

2021.07.10, da 2.ª SL da XIV Leg

(pág. 15-15)]

A consulta à AP devolve os seguintes antecedentes sobre matéria conexa com a da presente iniciativa:

N.º Título Data Autor Votação Publicação

XIV/1.ª – Projeto de Resolução

308

Recomenda a extensão da gratuitidade dos manuais escolares aos alunos das escolas particulares

ou cooperativas

2020-03-11 CH Iniciativa caducada

[DAR II Série-A n.º 59, 2020.03.09, da 1.ª SL da XIV Leg

(pág. 9-10)]

1.2.2. Enquadramento jurídico nacional e de legislação comparada

Remete-se, no que tange à análise das matérias de enquadramento jurídico nacional e internacional, para o

detalhado trabalho vertido na Nota Técnica que acompanha o Parecer.

PARTE II – Opinião do Deputado Autor do Parecer

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre o Projeto

de Lei n.º 321/XV/1.ª (CH) com o título «Determina a universalidade da gratuitidade dos manuais escolares para

todos os alunos do ensino obrigatório», reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em

Plenário.

PARTE III – Conclusões

O Projeto de Lei n.º 321/XV/1.ª (CH) com o título «Determina a universalidade da gratuitidade dos manuais

escolares para todos os alunos do ensino obrigatório»foi apresentado nos termos constitucionais, legais e

regimentais aplicáveis, encontrando-se reunidos os requisitos formais e de tramitação exigidos para que seja

apreciado e votado em Plenário da Assembleia da República.

Em sede de apreciação na especialidade, tal como é sugerido na Nota Técnica há alguns aperfeiçoamentos

formais a fazer para que sejam respeitadas integralmente as normas da lei formulário.

Embora não seja de caráter obrigatório, atenta a matéria da presente iniciativa, deverá a 8.ª Comissão,

promover a consulta das seguintes entidades: