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II SÉRIE-A — NÚMERO 107

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administrativos desagregados por sexo e a produção e monitorização de indicadores em matéria de

igualdade entre mulheres e homens, em cada um dos desafios estratégicos, que potencie um processo

de avaliação gradual dos progressos;

• Combater todas as formas de violência, em particular contra as mulheres, com destaque para a violência

doméstica, e promover mecanismos de apoio e proteção das vítimas;

• Desenvolver um sistema integrado de atuação urgente de âmbito territorial e garantir a cobertura integral

do território, envolvendo e formando operadores policiais, judiciários e membros das respostas e

estruturas da Rede Nacional de Apoio à Violência Doméstica;

• Concluir a unificação da Base de Dados da Violência Doméstica, instituindo um sistema de tratamento de

informação que se baseie numa visão global e integrada em matéria de homicídios e de outras formas

de violência contra as mulheres e de violência doméstica.

Estas medidas acompanham e complementam as reformas e investimentos inscritos no PRR, que integram

objetivos de igualdade entre mulheres, de forma direta e indireta, designadamente através de várias medidas

específicas incluindo na componente «Qualificações e Competências», que pretendem combater práticas

discriminatórias e estereótipos de género que condicionam as opções formativas e profissionais de raparigas e

mulheres, com impacto nos rendimentos e na carreira profissional.

Adicionalmente, há a considerar outra reforma e um investimento no âmbito do PRR que confere uma parte

da cobertura a este eixo de intervenção, a Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário (176 M€). No

âmbito da resposta estruturada e transversal com soluções de alojamento para pessoas em situação de

necessidade ou de risco, acolherá as vítimas de violência doméstica.

Em alinhamento com este eixo, no âmbito do PT2030 está planeado:

• No objetivo Estratégico 4 – Portugal mais Social e Inclusivo – apoiar investimentos para a participação

equilibrada de género no mercado de trabalho; conciliação entre vida profissional e familiar (21,5 M€).

Em relação ao segundo eixo de intervenção, continuando o trabalho apostado na capacitação e na

potenciação da autonomia e da inclusão das pessoas com deficiência ou incapacidades, o propósito é

prosseguir o que está consolidado e reafirmado na Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com

deficiência 2021-2025. Do universo de medidas a implementar, justificam destaque as seguintes:

• A definição de um plano nacional de não institucionalização, que permita soluções e investimentos

direcionados para respostas sociais inovadoras, de proximidade, em articulação com os municípios e o

setor social;

• A concretização do modelo definitivo de apoio à vida independente;

• A adoção de abordagens inovadoras ao nível da atribuição e da reutilização de produtos de apoio,

essenciais à superação de obstáculos por parte de pessoas com deficiência, mediante apoio à

investigação e à produção nacional de produtos e tecnologias nas áreas das TIC e dinamização de

bancos de reutilização de produtos de apoio;

• A majoração, enquanto fase final de implementação da prestação social para a inclusão, correspondendo

à comparticipação de encargos específicos, de caráter pontual ou periódico, relativas à educação,

formação, habitação ou reabilitação;

• O lançamento de um programa de apoio à contratação e empregabilidade das pessoas com deficiência

ou incapacidade;

• A promoção de acessibilidades físicas, digitais, de informação e comunicação para todos;

• A dinamização da constituição de centros de referência para apoio a grupos de pessoas com deficiências

específicas, que congreguem as diferentes respostas que estes cidadãos procuram;

• Assegurar a regulamentação do regime de antecipação da idade da pensão de velhice por deficiência.

De entre os vários investimentos inscritos no PRR, dois têm particular contributo relevante para este eixo

de intervenção: