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28 DE OUTUBRO DE 2022

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Artigo 199.º-F

Irregularidades quando esteja em causa a prestação de serviços e atividades de investimento

[Revogado.]

CAPÍTULO IV-A

Atividade, em Portugal, de empresas de investimento com sede em países terceiros

Artigo 199.º-FA

Sucursais de empresas de investimento com sede em países terceiros

[Revogado.]

Artigo 199.º-FB

Autorização

[Revogado.]

Artigo 199.º-FC

Revogação da autorização

[Revogado.]

Artigo 199.º-FD

Prestação de serviços por exclusiva iniciativa do cliente

[Revogado.]

CAPÍTULO V

Cooperação com outras entidades

Artigo 199.º-G

Cooperação com outras entidades

[Revogado.]

Artigo 199.º-H

Recusa de cooperação

[Revogado.]

CAPÍTULO VI

Outras disposições

Artigo 199.º-I

Disposições aplicáveis a empresas de investimento

[Revogado.]