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II SÉRIE-A — NÚMERO 115

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postura dura adotada pelo Banco Central Europeu nos últimos meses, tem gerado um aumento em flecha das

taxas de juro – a taxa de referência do BCE aumentou em 0,5% em julho e em 0,75% em início de setembro e

as taxas de Euribor a 6 meses (a mais usada nos créditos à habitação em Portugal) atingiram valores positivos

e máximos históricos, havendo previsões que apontam para 2,5% em maio 2023.

Este aumento em flecha tem gerado e vai continuar a gerar um forte impacto no rendimento das famílias em

Portugal. De acordo com os dados apresentados no mês de setembro pelo INE, comparativamente com o mês

de julho e com referência aos contratos de crédito à habitação celebrado nos últimos 3 meses, a taxa de juro

subiu para 1,523%, a prestação média subiu 4 euros (para 268 euros) e o valor médio da prestação subiu 20

euros (para 445 euros). De acordo com estes dados do INE, entre agosto de 2021 e agosto de 2022, a prestação

média nos créditos à habitação subiu 32 euros.

Por sua vez, as simulações apresentadas pela Deco Proteste demonstram-nos que entre janeiro de 2022 e

julho de 2023 nos contratos de crédito à habitação a 30 anos e com Euribor a 6 meses as prestações poderão

ter uma subida de 59%. Isto significa que num crédito de 200 mil euros em que a prestação mensal, em janeiro

de 2022, era de 594 euros, se verificou uma subida da prestação para 658 de euros em julho deste ano e que

esse valor subirá para 896 de euros em janeiro de 2023 e para 943 euros em julho de 2023. Desta forma, uma

família com um empréstimo deste tipo num ano terá um incremento de 51% (correspondente a mais 302 euros)

e até julho do próximo ano um aumento de 59% (correspondente a mais 349 euros).

Estes dados e o preocupante impacto que estes aumentos poderão ter nos rendimentos das famílias

demonstram-nos a necessidade de se adotarem medidas fiscais de apoio às famílias com créditos à habitação,

a cujas necessidades as medidas aprovadas pelo Governo acodem apenas parcialmente.

Face ao exposto e à inação do Governo, com a presente proposta o PAN pretende prolongar de 3 para 5

anos o período da isenção temporária de IMI para a aquisição de imóveis para habitação própria permanente,

prevista no artigo 46.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, por forma a aliviar as famílias que contraíram crédito

à habitação nos últimos anos e que por esse motivo poderão ter prestações maiores. Esta medida poderá ser,

também, uma compensação destas famílias por não terem acesso à possibilidade de dedução de despesas com

juros no âmbito do IRS.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a abaixo assinada

Deputada do Pessoas-Animais-Natureza apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89,

de 1 de julho, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais

É alterado o artigo 46.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de

julho, que passa a ter a seguinte redação:

Artigo 46.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – […].

4 – […].

5 – Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3, o período de isenção a conceder é de cinco anos, aplicável a

prédios urbanos cujo valor patrimonial tributário não exceda (euro) 125 000.

6 – […]: