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30 DE NOVEMBRO DE 2022

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março, n.º 101/2014, de 12 de maio, n.º 241-A/2015, de 12 de agosto e n.º 156/2019, de 21 de maio.

4 – Iniciativas legislativas, projetos de resolução e petições pendentes sobre matéria conexa

Da pesquisa efetuada à base de dados do processo legislativo e atividade parlamentar (PLC), verificou-se

a pendência das seguintes iniciativas sobre matéria conexa com a abordada no projeto de lei em análise:

• Projeto de Lei n.º 362/XV/1.ª (BE) – Interdita a ocorrência de voos civis noturnos, salvo aterragens de

emergência ou outros motivos atendíveis;

• Projeto de Lei n.º 361/XV/1.ª (BE) – Introduz limitações e restrições à aterragem e descolagem de jatos

privados em território nacional;

• Projeto de Lei n.º 360/XV/1.ª (BE) – Proíbe voos fantasma de ou para Portugal;

• Projeto de Lei n.º 355/XV/1.ª (PAN) – Procede à revogação da Portaria n.º 252-A/2022, de 17 de

outubro;

• Projeto de Resolução n.º 51/XV/1.ª (PSD) – Pela salvaguarda do descanso e bem-estar: contra a

realização de voos noturnos em Lisboa.

5 – Antecedentes parlamentares

Na XIV Legislatura, foi constituído na Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território o Grupo

de Trabalho Voos Civis Noturnos, no âmbito do qual se apreciaram as seguintes iniciativas:

• Projeto de Lei n.º 222/XIV/1.ª (PEV) – Interdição de voos noturnos salvo por motivo de força maior;

• Projeto de Lei n.º 145/XIV/1.ª (PAN) – Determina a restrição da realização de voos noturnos, salvo por

motivo de força maior;

• Projeto de Lei n.º 212/XIV/1.ª (BE) – Interdita a ocorrência de voos civis noturnos, salvo aterragens de

emergência ou outros motivos atendíveis.

6 – Consultas e contributos

Em conformidade com o disposto no artigo 141.º do Regimento da Assembleia da República, a nota técnica

refere que deverá ser promovida a audição da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e da

Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE).

Propõe, também, que, seja solicitada ao Presidente da Assembleia da República a promoção da respetiva

apreciação pelos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, ao abrigo do artigo 142.º do Regimento.

A título facultativo e considerando «a natureza da iniciativa», sugere-se que se pondere efetuar consultas

às ANAC, APA e ANA – Aeroportos de Portugas, NAV Portugal, Comissão executiva da TAP, ao membro do

Governo com a tutela da matéria em análise e, ainda, à Zero e outras associações e entidades que a 11.ª

Comissão delibere consultar ou ouvir em audição.

É também sublinhada a pertinência de conhecer o Relatório final do Grupo de Trabalho sobre Tráfego

Noturno no Aeroporto de Lisboa, bem como de considerar os estudos e documentos que sobre esta matéria

são citados na nota técnica.

PARTE II – Opinião da Deputada autora do parecer

A relatora do presente parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a proposta em apreço, que é de

«elaboração facultativa»,conforme disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da

República.