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II SÉRIE-A — NÚMERO 122

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emergência médica e de evacuação médica ou outros motivos médicos, voos relativos à segurança nacional, e

jatos militares e jatos pertencentes ao Estado e designados para um serviço público.

3 – Enquadramento jurídico nacional

A nota técnica da iniciativa contém uma exposição bastante exaustiva do enquadramento legal nacional

desta matéria, motivo pelo qual se remete a análise deste item para o referido documento.

4 – Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar, verificou-se que, sobre esta matéria ou conexa, se

encontram pendentes, as seguintes iniciativas:

• Projeto de Lei n.º 360/XV/1.ª (BE) – Proíbe voos fantasma de ou para Portugal;

• Projeto de Lei n.º 362/XV/1.ª (BE) – Interdita a ocorrência de voos civis noturnos, salvo aterragens de

emergência ou outros motivos atendíveis.

5 – Apreciação dos requisitos formais

A iniciativa ora em apreciação preenche os requisitos formais.

6 – Análise de direito comparado

A nota técnica da iniciativa inclui uma análise à legislação comparada com os seguintes Estados-Membros

da União Europeia: Espanha e França.

7 – Consultas e contributos

Não foram efetuadas consultas.

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

O relator do presente parecer reserva a sua opinião para o debate em Plenário da iniciativa, a qual é, de

resto, de elaboração facultativa conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do RAR.

PARTE III – Conclusões

A Comissão de Economia, Obras Publicas, Planeamento e Habitação aprova o seguinte parecer:

O Projeto de Lei n.º 361/XV/1.ª, que pretende introduzir limitações e restrições à aterragem e descolagem

de jatos privados em território nacional, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, reúne os

requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciado e votado em Plenário da Assembleia da República,

reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate.

Palácio de São Bento, 30 de novembro de 2022.

O Deputado autor do parecer, André Pinotes Batista — O Presidente da Comissão, Afonso Oliveira.