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30 DE NOVEMBRO DE 2022

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Pretendem, também, revogar o n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 293/2003, de 19 de novembro,

impedindo a derrogação das restrições operacionais em vigor, e aditar um n.º 10 ao referido preceito,

interditando, explicitamente, a ocorrência de voos civis noturnos entre as 00:00 e as 06:00 horas, salvo

aterragens de emergência ou outros motivos atendíveis.

No artigo 4.º do projeto de lei em análise, é proposta, ainda, a revogação da Portaria n.º 252-A/2022, de 17

de outubro, que criou um regime excecional e temporário no Aeroporto Humberto Delgado (Lisboa), permitindo

a operação de aeronaves entre as 0:00 e as 2:00 horas e entre as 5:00 e as 6:00 horas de 18 de outubro a 28

de novembro.

3 – Enquadramento jurídico

Atendendo ao objeto do Projeto de Lei n.º 362/XV/1.ª (BE), importa considerar no ordenamento jurídico

português, em especial, os seguintes diplomas e instrumentos em vigor:

• Constituição da República Portuguesa (artigos 64.º e 66.º);

• Decreto-Lei n.º 293/2003, de 19 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 208/2004, de 19 de agosto,

que transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva 2002/30/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do

Conselho, de 26 de março, relativa ao estabelecimento de regras e procedimentos para a introdução de

restrições de operação relacionadas com o ruído nos aeroportos comunitários;

• Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro (consolidado), que aprova o Regulamento Geral do Ruído

(artigo 20.º);

• Decreto Legislativo Regional n.º 23/2010/A, de 30 de junho, retificado pela Declaração de Retificação n.º

26/2010, de 27 de agosto, que aprova o regulamento geral de ruído e de controlo da poluição sonora e

transpõe para a ordem jurídica regional a Diretiva 2002/49/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25

de junho, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente, a Diretiva 2002/30/CE, do Parlamento Europeu e do

Conselho, de 26 de março, relativa ao estabelecimento de regras e procedimentos para a introdução de

restrições de operação relacionadas com o ruído nos aeroportos comunitários, e a Diretiva 2003/10/CE, do

Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de fevereiro, relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde

em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos ao ruído;

• Resolução da Assembleia da República n.º 31/2022, de 1 de julho, que recomendou ao Governo que

procedesse à revisão do Plano Nacional da Água, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2016, de 9 de novembro.

Deve, ainda, ser considerado o teor das Portarias n.º 303-A/2004, de 22 de março, n.º 259/2005, de 16 de

março, n.º 101/2014, de 12 de maio, n.º 241-A/2015, de 12 de agosto e n.º 156/2019, de 21 de maio.

4 – Iniciativas legislativas, projetos de resolução e petições pendentes sobre matéria conexa

Da pesquisa efetuada à base de dados do processo legislativo e atividade parlamentar (PLC), verificou-se

a pendência das seguintes iniciativas sobre matéria conexa com a abordada no projeto de lei em análise:

• Projeto de Lei n.º 355/XV/1.ª (PAN) – Procede à revogação da Portaria n.º 252-A/2022, de 17 de

outubro;

• Projeto de Lei n.º 356/XV/1.ª (PAN) – Restringe a realização de voos noturnos, salvo motivo de força

maior, procedendo à alteração do Regulamento Geral do Ruído e do Decreto-Lei n.º 296/2003, de 19 de

novembro;

• Projeto de Lei n.º 360/XV/1.ª (BE) – Proíbe voos fantasma de ou para Portugal;

• Projeto de Lei n.º 361/XV/1.ª (BE) – Introduz limitações e restrições à aterragem e descolagem de jatos

privados em território nacional;

• Projeto de Lei n.º 51/XV/1.ª (L) – Pela salvaguarda do descanso e bem-estar: contra a realização de

voos noturnos em Lisboa.