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30 DE NOVEMBRO DE 2022

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PARTE V – Anexos

Nota técnica, datada de 10 de novembro de 2022 e elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131.º do

Regimento da Assembleia da República.

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PROPOSTA DE LEI N.º 29/XV/1.ª

[CONCLUI A TRANSPOSIÇÃO DA DIRETIVA (UE) 2017/541, ALTERANDO DESIGNADAMENTE A LEI

N.º 52/2003, DE 22 DE AGOSTO (LEI DE COMBATE AO TERRORISMO)]

Relatório da discussão e votação na especialidade, tendo em anexo propostas de alteração

apresentadas pelo PSD e pela IL, e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias

Relatório da discussão e votação na especialidade

1 – A proposta de lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, baixou à Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para discussão e votação na especialidade, em 30 de

setembro de 2022, após aprovação na generalidade, na mesma data.

2 – Sobre a proposta de lei, foram solicitados pareceres ao Conselho Superior da Magistratura, ao

Conselho Superior do Ministério Público e à Ordem dos Advogados.

3 – Em 24 de outubro de 2022, os Grupos Parlamentares do PSD e da IL apresentaram propostas de

alteração à iniciativa em apreciação.

4 – Na reunião da Comissão de 30 de novembro de 2022, encontrando-se presentes todos os grupos

parlamentares e demais forças políticas, com exceção do BE, do PAN e do L, procedeu-se à discussão e

votação na especialidade da proposta de lei e das propostas de alteração apresentadas.

A Sr.ª Deputada Mónica Quintela (PSD) apresentou as propostas de alteração do seu grupo parlamentar,

justificando-as quer com a pronúncia das entidades consultadas, quer com o texto da Diretiva a transpor,

recordando que algumas soluções da proposta de lei não constavam da lista de problemas identificados pela

Comissão Europeia quanto à insuficiente transposição da Diretiva por parte do ordenamento jurídico

português.

Intervieram na discussão os Srs. Deputados Alma Rivera (PCP), Francisco Pereira de Oliveira (PS),

Cláudia Santos (PS) e Patrícia Gilvaz (IL), que debateram as soluções propostas e a respetiva

fundamentação.

Da discussão e votação resultou o seguinte:

Propostas de alteração do GP do PSD:

– Alteração do artigo 5.º preambular:

✓ proposta de substituição do corpo do n.º 3 do artigo 2.º da Lei n.º 52/2003, de 22 de agosto –

aprovada por unanimidade, com exceção da proposta de eliminação do inciso «gravemente», que foi

rejeitada com votos contra do PS e da IL, a favor do PSD e do CH e a abstenção do PCP;

✓ proposta de substituição da alínea c) do n.º 3 do artigo 2.º da Lei n.º 52/2003, de 22 de agosto –

aprovada com votos a favor do PS, do PSD, do CH e do PCP e a abstenção da IL;

✓ proposta de substituição da alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 52/2003, de 22 de agosto –

rejeitada com votos contra do PS e da IL e votos a favor do PSD, do CH e do PCP;