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II SÉRIE-A — NÚMERO 122

68

5 – (Redação da Proposta de Lei.)

6 – (Redação da Proposta de Lei.)

7 – (Redação da Proposta de Lei.)

8 – (Redação da Proposta de Lei.)

9 – (Redação da Proposta de Lei.)

10 – (Redação da Proposta de Lei.)

11 – (Redação da Proposta de Lei.)

12 – (Redação da Proposta de Lei.)

13 – (Redação da Proposta de Lei.)

14 – (Redação da Proposta de Lei.)

15 – (Redação da Proposta de Lei.)

Artigo 5.º-A

[…]

1 – (Redação da Proposta de Lei.)

2 – (Redação da Proposta de Lei.)

a) (Redação da Proposta de Lei.)

b) (Redação da Proposta de Lei.)

c) (Redação da Proposta de Lei.)

d) O agente saiba para que específica infração ou infrações os fundos se destinam ou serão usados,

bastando que tenha consciência que se destinam a grupos terroristas ou a terroristas individuais;

e) Eliminar.

3 – (Redação da Proposta de Lei.)

4 – (Redação da Proposta de Lei.)

[…]».

Palácio de São Bento, 24 de outubro de 2022.

Os Deputados do PSD.

——

«Artigo 5.º

[…]

[…]

"Artigo 4.º

[…]

1 – […]

2 – […]