O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 122

62

diplomas1 e na alínea b) do n.º 1 do artigo 124.º do RAR, considerando que a iniciativa tem um título que

traduz sinteticamente o seu objeto principal, embora, possa ser objeto de aperfeiçoamento formal, em sede de

apreciação na especialidade ou em redação final», caso venha a ser aprovada. Nesta medida e atentando ao

estabelecido no n.º 1 do artigo 6.º da lei formulário, a nota técnica refere que o título deverá passar a indicar

«os números de ordem de alteração e elenco de alterações anteriores» ao Regulamento Geral do Ruído e ao

Decreto-Lei n.º 293/2003, de 19 de novembro, sugerindo-se o seguinte: «Interdita a ocorrência de voos civis

noturnos, salvo aterragens de emergência ou outros motivos atendíveis, alterando o Regulamento Geral do

Ruído e o Decreto-Lei n.º 293/2003, de 19 de novembro, e procedendo à revogação da Portaria n.º 252-

A/2022, de 17 de outubro».

No que diz respeito à conformidade do Projeto de Lei n.º 362/XV/1.ª com as regras de legística formal, a

nota técnica assinala que o n.º 1 do artigo 4.º deve ser alterado, «de modo a que se indiquem explicitamente

todas as portarias que ficam revogadas», garantindo as certeza e segurança jurídicas.

Em caso de aprovação, a iniciativa revestirá a forma de lei, nos termos do n.º 3 do artigo 166.º da

Constituição, devendo ser objeto de publicação na 1.ª série do Diário da República, em conformidade com o

disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º da lei formulário.

Do ponto de vista da sistemática, o Projeto de Lei n.º 362/XV/1.ª (BE) é composto por cinco artigos,

conforme segue:

Artigo 1.º Objeto

Artigo 2.º Alterações ao Regulamento Geral do Ruído

Artigo 3.º Alterações ao Decreto-Lei n.º 293/2003, de 19 de novembro

Artigo 4.º Norma revogatória

Artigo 5.º Entrada em vigor

2 – Objeto, conteúdo e motivação

O Projeto de Lei n.º 362/XV/1.ª pretende interditar a ocorrência de voos civis noturnos, salvo aterragens de

emergência ou outros motivos atendíveis, promovendo a alteração do Regulamento Geral do Ruído2 e do

Decreto-Lei n.º 293/2003, de 19 de novembro3, e a revogação da Portaria n.º 252-A/2022, de 17 de outubro4.

Na exposição de motivos, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda refere que os voos noturnos

constituem «um enorme problema para largos de milhares de pessoas que vivem na proximidade do aeroporto

e das rotas de aterragem e descolagem».

Tendo presentes os riscos ambientais, de segurança e de saúde pública associados à construção e à

utilização dos aeroportos, os autores da iniciativa defendem que a minimização dos impactos negativos deve

implicar «a abolição ou redução dos voos supérfluos ou inúteis», considerando «uma lógica de interesse

público a uma infraestrutura que se encontra sobrelotada».

Os proponentes destacam que a localização do aeroporto Humberto Delgado, no centro de Lisboa,

constitui «um especial motivo de preocupação», ponderados os «impactos negativos e danos irreversíveis»

para a saúde pública, para o ambiente e para a qualidade de vida da população, que resultam do aumento da

poluição atmosférica, do ruído e da contaminação dos recursos hídricos, de solos e dos aquíferos que lhe

estão associados.

Neste sentido, propõem alterar os artigos 20.º e 28.º do Regulamento Geral do Ruído, eliminando a

possibilidade de o Governo autorizar, através de portaria conjunta, a aterragem e a descolagem de aeronaves

civis entre as 00:00 e as 06:00 horas.

1 Aprovada pela Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, com as alterações introduzidas pelas Lei n.º 2/2005, de 24 de janeiro, Lei n.º 26/2006, de 30 de junho, Lei n.º 42/2007, de 24 de agosto, e Lei n.º 43/2014, de 11 de julho. 2 Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro. 3 Diploma que que transpõe para a ordem jurídica nacional a diretiva n.º 2002/30/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de março, relativa ao estabelecimento de regras e procedimentos para a introdução de restrições de operações relacionadas com o ruído nos aeroportos comunitários. 4 Portaria que criou um regime excecional e temporário no Aeroporto Humberto Delgado (Lisboa).