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30 DE NOVEMBRO DE 2022

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mesma sido apresentada de acordo com os requisitos formais e de admissibilidade previstos na Constituição e

no Regimento da Assembleia da República (doravante RAR).

A presente iniciativa deu entrada a 19 de outubro de 2022, foi admitida e baixou à Comissão Parlamentar

de Economia, Obras Publicas, Planeamento e Habitação no dia 20 de outubro.

A Comissão de Economia, Obras Publicas, Planeamento e Habitação é competente para a elaboração do

respetivo parecer.

2 – Objeto e motivação da iniciativa legislativa

A presente iniciativa tem como objetivo, proibir a realização de voos fantasma com origem ou destino a

Portugal.

O proponente refere que a realização de voos fantasma é uma demostração da irracionalidade do sistema

económico existente e da liberalização do espaço aéreo europeu. As companhias aéreas fazem voos

desnecessários com os aviões completamente vazios ou quase vazios para manter as «slots»1 aeroportuárias,

sobretudo em aeroportos sobrelotados. Caso contrário, perdem as vagas nesses aeroportos. Esta

excrescência, segundo o proponente mostra como a economia não está orientada para o interesse comum e

promove o desperdício e a emissão de milhões de toneladas de gases com efeitos de estufa.

É referido pelo proponente, que foi recentemente, divulgado que: mais de 5 mil voos fantasma partiram ou

aterraram nos aeroportos do Reino Unido desde 2019. Em janeiro, a Lufthansa divulgou que durante o inverno

teria que fazer 18 mil voos desnecessários só para manter as slots aeroportuárias. E, ao mesmo tempo a

Brussels Airlines, anunciou que, nesse período, ia realizar 3 mil voos fantasma. Os dados da TAP não são

conhecidos e, apesar de questionada na altura pela imprensa, a empresa optou por não os divulgar.

Dão nota que uma viagem com o avião vazio, para além do enorme gasto de energia e a libertação de

gases poluentes, representa também um enorme custo para a companhia aérea.

Indicam que de acordo com a Greenpeace, terão existido mais de 100 mil voos fantasma em 2021,

emitindo quantidades de dióxido de carbono semelhantes às de 1,4 milhões de carros a gasolina.

Assim, para o proponente, a solução deve passar por impedir a realização de voos fantasma e acabar com

a regra «usa-o ou perde-o».

Os proponentes alegam que a liberalização do espaço aéreo europeu potenciou a atual situação dado que

estas «slots» podem ser ocupadas por outras companhias aéreas com maior capacidade financeira e que

podem elas mesmo os ocupar com voos fantasma. Em momentos de baixa intensidade de uso dos voos, a

distribuição histórica de slots aeroportuárias deve ser tida em conta e mantida.

3 – Enquadramento jurídico nacional

A nota técnica da iniciativa contém uma exposição bastante exaustiva do enquadramento legal nacional

desta matéria, motivo pelo qual se remete a análise deste item para o referido documento.

4 – Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar, verificou-se que, sobre esta matéria, se encontram

pendentes, as seguintes iniciativas:

• Projeto de Lei n.º 356/XV/1.ª (PAN) – Restringe a realização de voos noturnos, salvo por motivo de força

maior, procedendo à alteração do Regulamento Geral do Ruído e do Decreto-Lei n.º 293/2003, de 19 de

novembro;

• Projeto de Lei 361/XV/1.ª (BE) – Introduz limitações e restrições à aterragem e descolagem de jatos

privados em território nacional;

• Projeto de Lei n.º 362/XV/1 (BE) – Interdita a ocorrência de voos civis noturnos, salvo aterragens de

emergência ou outros motivos atendíveis;

1 Faixas horárias para aterragem e descolagem nos aeroportos.