O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 DE DEZEMBRO DE 2022

119

a) […]

Valor sobre que incide o IMT (em euros)

Taxas percentuais

Marginal Média (*)

Até 97 064 […] […]

De mais de 97 064 e até 132 774 […] […]

De mais de 132 774 e até 181 034 […] […]

De mais de 181 034 e até 301 688 […] […]

De mais de 301 688 e até 603 269 […] […]

Superior a 603 269 e até 1 050 400 […]

Superior a 1 050 400 […]

(*) No limite superior do escalão

b) […]

Valor sobre que incide o IMT (em euros)

Taxas percentuais

Marginal Média (*)

Até 97 064 […] […]

De mais de 97 064 e até 132 774 […] […]

De mais de 132 774 e até 181 034 […] […]

De mais de 181 034 e até 301 688 […] […]

De mais de 301 688 e até 578 598 […] […]

Superior a 578 598 e até 1 050 400 […]

Superior a 1 050 400 […]

(*) No limite superior do escalão

c) […]

d) […]

2 – […]

3 – Quando, relativamente às aquisições a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1, o valor sobre que

incide o imposto for superior ao limite do 1.º escalão, é dividido em duas partes, sendo uma igual ao limite do

maior dos escalões que nela couber, à qual se aplica a taxa média correspondente a este escalão, e outra,

igual ao excedente, a que se aplica a taxa marginal respeitante ao escalão imediatamente superior.

4 – […]

5 – […]

6 – […]

7 – […]

8 – […]

9 – Para efeitos do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1, nas permutas de imóveis é aplicável, com as

devidas adaptações, o disposto na alínea b) do n.º 6.