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II SÉRIE-A — NÚMERO 133

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DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 20/XV

ALTERA O CÓDIGO DOS IMPOSTOS ESPECIAIS DE CONSUMO, A LEI N.º 55/2007, DE 31 DE

AGOSTO, E O DECRETO-LEI N.º 91/2015, DE 29 DE MAIO, TRANSPONDO AS DIRETIVAS (UE)

2019/2235, 2020/1151E 2020/262

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 – A presente lei procede à transposição:

a) Do artigo 2.º da Diretiva (UE) 2019/2235 do Conselho, de 16 de dezembro de 2019, que altera a Diretiva

2006/112/CE, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, e a Diretiva 2008/118/CE,

relativa ao regime geral dos impostos especiais de consumo, no que respeita aos esforços de defesa no

âmbito da União Europeia;

b) Da Diretiva (UE) 2020/1151 do Conselho, de 29 de julho de 2020, que altera a Diretiva 92/83/CEE,

relativa à harmonização da estrutura dos impostos especiais sobre o consumo de álcool e bebidas alcoólicas; e

c) Da Diretiva (UE) 2020/262 do Conselho, de 19 de dezembro de 2019, que estabelece o regime geral dos

impostos especiais de consumo.

2 – A presente lei procede à:

a) Oitava alteração à Lei n.º 55/2007, de 31 de agosto, que regula o financiamento da rede rodoviária

nacional a cargo da EP – Estradas de Portugal, EPE, alterada pelas Leis n.º 67-A/2007, de 31 de dezembro,

64-A/2008, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro, 83-C/2013, de

31 de dezembro, 82-B/2014, de 31 de dezembro, e 7-A/2016, de 30 de março;

b) Alteração ao Código dos Impostos Especiais de Consumo (Código dos IEC), aprovado em anexo ao

Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho;

c) Quarta alteração do Decreto-Lei n.º 91/2015, de 29 de maio, que procede à fusão, por incorporação, da

EP – Estradas de Portugal, S.A., na REFER – Rede Ferroviária Nacional, EPE, transforma a REFER em

sociedade anónima, redenominando-a para Infraestruturas de Portugal, S.A., e aprova os respetivos Estatutos,

alterado pelo Decreto-Lei n.º 124-A/2018, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março, e pelo

Decreto-Lei n.º 63/2022, de 26 de setembro.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 55/2007, de 31 de agosto

Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 8.º da Lei n.º 55/2007, de 31 de agosto, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[…]

A presente lei consigna parcialmente a receita do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos ao

serviço rodoviário, tendo em vista financiar a rede rodoviária nacional a cargo da Infraestruturas de Portugal,

S.A. (IP, S.A.).

Artigo 2.º

[…]

1 – O financiamento da rede rodoviária nacional a cargo da IP, S.A., tendo em conta o disposto no Plano