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II SÉRIE-A — NÚMERO 135

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PROJETO DE LEI N.º 186/XV/1.ª

[PROCEDE À EQUIPARAÇÃO ENTRE OS ENFERMEIROS VINCULADOS POR CONTRATO

INDIVIDUAL DE TRABALHO (CIT) EENFERMEIROS VINCULADOS COM CONTRATO DE FUNÇÕES

PÚBLICAS (CTFP) PARA EFEITOS DE REMUNERAÇÕES E POSIÇÕESREMUNERATÓRIAS]

Parecer da Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e

PoderLocal

Índice

1. Introdução

2. Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

3. Apreciação da conformidade dos requisitos constitucionais, regimentais e formais

4. Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

5. Opinião da relatora

6. Conclusões e parecer

7. Anexo

1. Introdução

«A iniciativa em apreciação» – Projeto de Lei n.º 186/XV/1.ª – com entrada a 23 de junho e com data de

admissão a 5 de julho de 2022, «é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Chega (CH), ao abrigo e nos

termos do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa (CRP)» e do artigo 118.º e «n.º 1 do

artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), que consagram, respetivamente, o poder e a

forma de iniciativa da lei», conforme refere a nota técnica de 25 de outubro de 2022, recebida, por e-mail, pela

autora do parecer, em 7 de dezembro último. A dia 6 de julho foi anunciada na sessão plenária.

Após ter dado entrada foi junta a ficha de avaliação prévia de impacto de género ao projeto de lei.

A 5 de julho foi admitido, como acima se referiu, e baixou para discussão na generalidade à Comissão

Parlamentar de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local (13.ª), por despacho do

Presidente da Assembleia da República, para efeitos de elaboração e aprovação do respetivo parecer, nos

termos do disposto do n.º 1 do artigo 129.º do RAR.

O texto inicial foi publicado no Diário da Assembleia da República II Série-A n.º 47 e foi substituído, a

pedido do autor, em 30 de junho de 2022, com publicação em DAR II Série-A n.º 51, de 1 de julho de 2022.

2. Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

O projeto de lei em apreço altera o Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de setembro, prevendo a equiparação

entre os enfermeiros vinculados por contrato individual de trabalho e os enfermeiros vinculados com contrato

de funções públicas, para efeitos de remunerações e posições remuneratórias, daí que acrescente um n.º 2 ao

artigo 13.º da lei, que se pretende entre em vigor «com o Orçamento do Estado subsequente à sua

aprovação» conforme dispõe o n.º 3 do projeto de lei.

O Decreto-Lei n.º 247/2009 define o regime legal da carreira aplicável aos enfermeiros nas entidades

públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integrados

no Serviço Nacional de Saúde (SNS), bem como os requisitos de habilitação profissional e percurso de

progressão profissional e de diferenciação técnico-científica. Trata-se de um regime que se aplica ao regime

de contrato individual de trabalho (CIT).

Esse decreto-lei foi alterado duas vezes – Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro, e Decreto-Lei n.º

n.º 71/2019, de 27 de maio.

Segundo os Deputados proponentes, na sua exposição de motivos, «há, dentro do universo dos

profissionais que prestam esta atividade, assimetrias […] preocupantes conducentes a reiteradas e legítimas

reivindicações […]». Por isso, referem «[…] Uma das reivindicações mais reclamadas tem sido a da