O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

23 DE DEZEMBRO DE 2022

3

necessidade de se proceder a uma harmonização de direitos entre enfermeiros […]. Os regimes são distintos,

o que provoca essas mesmas assimetrias e injustiças entre profissionais em causa», concluem manifestando,

em face da leitura que fazem, motivação para a iniciativa.

3. Apreciação da conformidade dos requisitos constitucionais, regimentais e formais

Deve ser tida em consideração a nota técnica elaborada pelos serviços da 13.ª Comissão Parlamentar, ao

abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 131.º do RAR, que subscrevemos, pela sua competente descrição e que

conclui que a iniciativa reúne os requisitos formais e constitucionais para ser apreciada em Plenário.

Neste capítulo das conformidades, a nota técnica refere que «o n.º 1 do artigo 6.º da lei formulário

estabelece o dever de indicar, nos diplomas legais que alterem outros, o número de ordem de alteração

introduzida e a identificação dos diplomas que procederam a alterações anteriores», o que é o caso, e,

portanto, deve ser mencionado o facto de ser a terceira alteração, e os Decretos-Leis n.os 122/2010, de 11 de

setembro, e 71/2019, de 27 de maio.

4. Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Recorrendo à nota técnica, dá-se nota de que foi efetuada uma pesquisa à base de dados da atividade

parlamentar (AP) e verificou-se que, à data de 25 de outubro de 2022, sobre matéria conexa, encontram-se

pendentes:

– O Projeto de Resolução n.º 294/XV/1.ª (L) – Recomenda a eliminação das posições intermédias nas

categorias dos enfermeiros especialistas e gestores colocados na 1.ª e 2.ª posições remuneratórias e a

respetiva atualização salarial.

– O Projeto de Lei n.º 151/XV/1.ª (BE) – Alteração da carreira de enfermagem, de forma a valorizar estes

profissionais tão importantes para o Serviço Nacional de Saúde e para o País.

– A Petição n.º 37/XV/1.ª – Enfermeiros – Pelo direito do acesso ao estatuto de profissão de alto risco e de

desgaste rápido.

– A Petição n.º 34/XV/1.ª – Pela revisão da carreira dos enfermeiros.

– A Petição n.º 13/XV/1.ª – Enfermeiros reclamam descongelamento da carreira e avaliação de

desempenho igual aos enfermeiros da Região Autónoma da Madeira.

E, ainda, quanto a antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições):

Na presente Legislatura, em 30/06/2022, foi discutido na generalidade, em conjunto com várias iniciativas

conexas, e rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CH, do BE, do PAN e do L e abstenções do

PSD, da IL e do PCP, o Projeto de Lei n.º 196/XV/1.ª (PAN) – Altera a carreira de enfermagem, repondo a

justiça e valorizando trabalhadores essenciais ao Serviço Nacional de Saúde e ao País, alterando diversos

diplomas.

Na Legislatura anterior, para além da Petição n.º 250/XIV/2.ª (referência constante do Ponto III da presente

nota técnica), foram ainda apresentadas e rejeitadas as seguintes três iniciativas legislativas do Grupo

Parlamentar do BE, versando sobre matéria idêntica ou conexa:

• Projeto de Lei n.º 404/XIV/1.ª (BE) – Medidas de valorização e proteção dos profissionais da saúde;

• Projeto de Lei n.º 201/XIV/1.ª (BE) – Exclui as entidades do Serviço Nacional de Saúde do âmbito de

aplicação da Lei dos compromissos (quinta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e quarta

alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho);

• Projeto de Lei n.º 667/XIV/2.ª (BE) – Contratação definitiva de profissionais do Serviço Nacional de Saúde

com vínculos precários.

Caducaram com o termo da anterior Legislatura o Projeto de Lei n.º 911/XIV/2.ª (BE) – Recuperar o Serviço