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23 DE DEZEMBRO DE 2022

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PARTE II – Opinião da Deputada relatora

A Deputada relatora exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre o projeto de lei em

análise, reservando a sua posição para o debate em reunião plenária da Assembleia da República.

PARTE III – Conclusões

1 – A Deputada única representante do PAN apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º

387/XV/1.ª – Procede à alteração do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, por forma a

assegurar processos de elaboração, alteração ou revisão dos programas e dos planos territoriais mais

democráticos.

2 – O projeto de lei cumpre os requisitos formais, constitucionais, legais e regimentais estabelecidos pela

Constituição da República Portuguesa, pela lei formulário e pelo Regimento da Assembleia da República.

3 – A Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local é de parecer que o

Projeto de Lei n.º 387/XV/1.ª apresentado pela Deputada única representante do PAN está em condições de

ser apreciado em Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 20 de dezembro de 2022.

A Deputada relatora, Paula Santos — A Presidente da Comissão, Isaura Morais.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do CH e do PCP, tendo-

se registado a ausência da IL e do BE, na reunião da Comissão do dia 20 de dezembro de 2022.

PARTE IV – Anexos

Anexa-se ao presente parecer a respetiva nota técnica.

———

PROJETO DE LEI N.º 391/XV/1.ª

(ASSEGURA O SUBSÍDIO DE INSULARIDADE A TODOS OS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DAS

REGIÕES AUTÓNOMAS DA MADEIRAE DOS AÇORES)

Parecer da Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e

PoderLocal

Índice

Parte I – Considerandos

1. Introdução

2. Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

3. Enquadramento legal

4. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário