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II SÉRIE-A — NÚMERO 135

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PROJETO DE LEI N.º 393/XV/1.ª

(QUARTA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 80/2015, DE 14 DE MAIO, QUE APROVA A REVISÃO

DO REGIME JURÍDICO DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO TERRITORIAL)

Parecer da Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e

PoderLocal

Índice

1. Introdução

2. Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

3. Apreciação da conformidade dos requisitos constitucionais, regimentais e formais

4. Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

5. Opinião da relatora

6. Conclusões e parecer

7. Anexo

1. Introdução

A iniciativa em apreciação é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP),

ao abrigo e nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República

Portuguesa (Constituição) e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República (Regimento),

que consagram o poder de iniciativa da lei.

A iniciativa assume a forma de projeto de lei, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 119.º do

Regimento, encontra-se redigida sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu

objeto principal e é precedida de uma exposição de motivos, cumprindo os requisitos formais previstos no n.º 1

do artigo 124.º do Regimento.

São também respeitados os limites à admissão da iniciativa estabelecidos no n.º 1 do artigo 120.º do

Regimento, uma vez que parece não infringir a Constituição ou os princípios nela consignados e define

concretamente o sentido das modificações a introduzir na ordem legislativa.

O Projeto de Lei n.º 393/XV/1.ª (PCP) deu entrada a 2 de dezembro de 2022, acompanhado da ficha de

avaliação prévia de impacto de género. Foi admitido e baixou para discussão na generalidade à Comissão de

Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local (13.ª), a 6 de dezembro. Encontra-se

agendado para a reunião plenária do próximo dia 20 de dezembro, por arrastamento com o Projeto de Lei n.º

144/XV/1.ª (PSD).

2. Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

O Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de

maio, estabelece no n.º 1 do artigo 95.º que «O plano diretor municipal é o instrumento que estabelece a

estratégia de desenvolvimento territorial municipal, a política municipal de solos, de ordenamento do território e

de urbanismo, o modelo territorial municipal, as opções de localização e de gestão de equipamentos de

utilização coletiva e as relações de interdependência com os municípios vizinhos, integrando e articulando as

orientações estabelecidas pelos programas de âmbito nacional, regional e intermunicipal.

O referido diploma, na sua redação atual, determina que, se até 31 de outubro de 2022 não tiver lugar a

primeira reunião da comissão consultiva da revisão do PDM, o município é penalizado, suspendendo-se o

acesso a fundos comunitários. Para os proponentes esta norma afigura-se extremamente injusta, porque

penaliza os municípios e as respetivas populações e porque, segundo os mesmos, a responsabilidade é de

âmbito governamental, uma vez que ainda não concluiu a transformação dos planos em programas nacionais

e regionais que a legislação determina.