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23 DE DEZEMBRO DE 2022

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Para ultrapassar este problema, o PCP propõe, por um lado, a fixação de um prazo para o procedimento

por parte do Governo em matéria da transformação dos planos em programas e, por outro, alarga o prazo aos

municípios para realizarem a primeira reunião da comissão consultiva já depois de cumprido o prazo

estabelecido para o Governo transformar os planos em programas e para tramitarem os processos de

classificação de solos no âmbito da dinâmica dos planos de ordenamento do território, tendo em conta que,

por circunstâncias diversas, não tem sido possível cumprir os prazos previstos. Os autores propõem

igualmente dadas as consequências que traria para o impedimento de acesso a fundos comunitários, o

alargamento da excecionalidade ao ciclo urbano da água, questão que no atual momento teria efeitos

negativos para as populações e para as localidades.

3. Apreciação da conformidade dos requisitos constitucionais, regimentais e formais

Deve ser tida em consideração a nota técnica, elaborada pelos serviços da 13.ª Comissão ao abrigo do

disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, que nós subscrevemos, pela sua

competente descrição e que conclui que a iniciativa reúne os requisitos formais e constitucionais para ser

apreciada em Plenário.

4. Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verifica-se que estão pendentes as seguintes

iniciativas legislativas sobre matéria conexa:

– Projeto de Lei n.º 144/XV/1.ª (PSD) – Altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial,

Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.

– Projeto de Lei n.º 387/XV/1.ª (PAN) – Procede à alteração do Regime Jurídico dos Instrumentos de

Gestão Territorial, por forma a assegurar processos de elaboração, alteração ou revisão dos programas e dos

planos territoriais mais democráticos, participativos e respeitadores do ambiente e da vontade das populações.

O Grupo Parlamentar do PSD apresentou, no passado dia 21 de julho, a Apreciação Parlamentar n.º

1/XV/1.ª, do Decreto-Lei n.º 45/2022, de 8 de julho – Altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão

Territorial, prorrogando o prazo para incluir nos planos municipais e intermunicipais as regras de classificação

e qualificação dos solos.

5. Opinião da relatora

A Deputada autora do parecer reserva a sua posição para a discussão da iniciativa legislativa em sessão

plenária.

6. Conclusões e parecer

Face ao exposto, a Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local emite o

seguinte parecer:

1 – A presente iniciativa legislativa cumpre todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais em

vigor, pelo que se encontra em condições de ser apreciada em Plenário.

2 – A alteração proposta no Projeto de Lei n.º 393/XV/1.ª (PCP)prevê a quarta alteração ao Decreto-Lei

n.º 80/2015, de 14 de maio, que aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.

3 – Nos termos regimentais aplicáveis o presente parecer deve ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da