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30 DE DEZEMBRO DE 2022

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pelos portugueses ser, no futuro, muito mais alto. Face aos argumentos expostos, apenas por cumplicidade

com a degradação das instituições ou por conivência com o estado a que o Governo tem conduzido o País

será possível votar contra esta moção de censura. Para a Iniciativa Liberal, a opção é clara: o País já não

pode esperar.

Assim, o Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal apresenta a seguinte moção de censura:

A Assembleia da República delibera, nos termos do artigo 194.º da Constituição da República Portuguesa,

censurar o XXIII Governo Constitucional.

Palácio de São Bento, 29 de dezembro de 2022.

Os Deputados da IL: João Cotrim Figueiredo — Bernardo Blanco — Carla Castro — Carlos Guimarães

Pinto — Joana Cordeiro — Patrícia Gilvaz — Rodrigo Saraiva — Rui Rocha.

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PROJETO DE LEI N.º 455/XV/1.ª

GARANTE A PLENA APLICABILIDADE DAS DISPOSIÇÕES DO ESTATUTO DO GESTOR PÚBLICO

RELATIVAS A LIMITES REMUNERATÓRIOS E À CESSAÇÃO DE FUNÇÕES À TAP SGPS, À TAP, S.A., E

ÀS SOCIEDADES POR AQUELAS DETIDAS, PROCEDENDO À ALTERAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 39-

B/2020, DE 16 DE JULHO

Exposição de motivos

A intervenção do Estado na TAP, iniciada no período da crise sanitária provocada pela COVID-19 e

mantida num contexto de grave crise social provocada pela inflação, já custou ao erário público e aos

contribuintes um total de 3,2 mil milhões de euros.

Desde o início deste processo que o PAN tem defendido que esta intervenção deveria ser acompanhada

da exigência de um conjunto de contrapartidas, entre as quais, a par de contrapartidas ambientais, se

destacam contrapartidas de gestão empresarial, que entre outras medidas incluísse a reformulação da política

relativa aos cargos de topo da TAP.

Volvidos mais de 2 anos desta intervenção da TAP não só se verificou a incapacidade de o Governo exigir

as contrapartidas de gestão empresarial, como se têm verificado situações em que, devido à subversão ou à

não aplicação dos princípios e regras do Estatuto do Gestor Público e de a algumas omissões legais, têm sido

atribuídos prémios de gestão, remunerações, benefícios adicionais e indeminizações pela cessação funções

completamente desajustadas – na sua natureza e valor – a uma empresa intervencionada pelo Estado e

marcada por prejuízos sucessivos. Tais situações põem em causa a autoridade do Estado, não asseguram

uma gestão criteriosa e parcimoniosa dos dinheiros públicos, bloqueiam o escrutínio público de uma empresa

de capitais públicos e, claro está, põem em causa a confiança dos cidadãos nas instituições democráticas.

Face a isto e tendo em vista a garantia de uma melhor gestão dos dinheiros públicos e a existência de uma

gestão empresarial compatível com uma empresa com capitais públicos, com a presente iniciativa o PAN

pretende assegurar a plena aplicabilidade das disposições do Estatuto do Gestor Público relativas a limites

remuneratórios e à cessação de funções à TAP, SGPS, à TAP, S.A., e às sociedades por aquelas detidas, e o

consequente preenchimento de uma série de lacunas que se têm verificado e prejudicam profundamente o

interesse público.

Assim, com o presente projeto de lei o PAN pretende assegurar:

● A aplicação de todas as regras do Estatuto do Gestor Público que sejam compatíveis com a natureza da