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6 DE JANEIRO DE 2023

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PROJETO DE LEI N.º 462/XV/1.ª

REVOGA O MODELO DE COGESTÃO DAS ÁREAS PROTEGIDAS E INTRODUZ MEDIDAS PARA UMA

BOA GESTÃO DAS ÁREAS PROTEGIDAS (REVOGA O DECRETO-LEI N.º 116/2019, DE 21 DE AGOSTO)

Exposição de motivos

O processo de descentralização de competências que resultou de um acordo entre PS e PSD permitiu a

criação do modelo de cogestão das áreas protegidas, com as autarquias a assumirem competências na sua

gestão. O Bloco de Esquerda votou contra esse processo que, em várias áreas da governação, contribuiu para

a suborçamentação dos serviços públicos e das funções do Estado e também para criar diferenças entre

territórios até pela capacidade orçamental diferente entre as autarquias.

No caso concreto do processo de cogestão das áreas protegidas ocorreram ainda questões que dificultam

ou atentam contra a boa gestão destas áreas e persecução dos objetivos de conservação da natureza. Desde

logo, é necessária uma gestão coerente na área protegida e não uma intervenção diferenciada nos seus

territórios caso se situem em mais que um município. Acresce que os valores a proteger não são apenas

locais, mas sim de um todo integrado nacional e mesmo internacional. O modelo deficitário de financiamento

das autarquias deixa a maior parte dos municípios nacionais dependentes das receitas da tributação sobre

imóveis o que poderá ser conflituoso nas decisões locais sobre os valores a proteger em áreas protegidas.

O modelo de cogestão das áreas protegidas tem outra característica inacreditável e que é um obstáculo à

gestão. Desde logo, essa figura de cogestão não tem personalidade jurídica nem número de identificação

fiscal o que dificulta a gestão diária e qualquer ato que envolva investimento, agravado no caso de a área

abranger mais que um município.

Correspondendo às piores expectativas do Bloco de Esquerda a concretização da cogestão é feita sem que

as autarquias tenham qualquer obrigação de proteção da natureza e da biodiversidade e tenham como

principal objetivo aumentar o número de visitantes e de receitas, o que pode ser aliás contrário aos valores de

conservação a proteger. Aliás, ao contrário da descentralização de competências de outras áreas da

governamentação, no caso das áreas protegidas o Orçamento do Estado não prevê qualquer verba para os

municípios que passaram a ter missão de cogestão das áreas. É assim claro que o processo de cogestão visa

desresponsabilizar o Estado central e passar despesas para as autarquias acenando com potenciais receitas

que as mesmas podem obter através do aumento da visitação de áreas protegidas. É precisamente esta

política que resulta da Portaria n.º 67/2021, de 17 de março, que «aprova o conjunto mínimo obrigatório de

indicadores de realização a integrar nos planos de cogestão das áreas protegidas». Recorde-se que o Grupo

Parlamentar do Bloco de Esquerda já apresentou uma proposta para que, pelo menos, fossem adicionadas a

essa portaria critérios de proteção ambiental.

O mau estado das áreas protegidas em Portugal

A Rede Nacional de Áreas Protegidas (RNAP) abrange atualmente cerca de 793 mil hectares de área

terrestre e marinha (536 quilómetros quadrados), totalizando 9 por cento do território continental. São 47 áreas

protegidas, 32 das quais de âmbito nacional, 14 de âmbito regional ou local e uma área protegida privada. As

tipologias dividem-se em parque nacional (1), parques naturais (14), reservas naturais (12), paisagens

protegidas (13) e monumentos naturais (7). Além da RNAP, existem ainda as áreas designadas no âmbito da

Diretiva Habitats e da Diretiva Aves, que compõem a Rede Natura 2000, e as áreas classificadas ao abrigo de

compromissos internacionais, designadamente os sítios Ramsar, as Reservas da Biosfera da UNESCO, entre

outras. Apesar da diversidade e número de áreas classificadas em Portugal, o País está ainda muito longe da

meta de proteger 30 por cento de áreas marinhas e costeiras sob jurisdição nacional até 2030, conforme

consta da Resolução do Conselho de Ministros n.º 143/2019, de 29 de agosto.

O aumento do número e extensão das áreas protegidas terrestres e marinhas no País reveste-se da maior

importância num contexto de crise climática e de perda acelerada de biodiversidade quer a nível nacional, quer

a nível global. Mas mais e maiores áreas protegidas, por si só, não basta. Muitas das nossas áreas protegidas

carecem de programas de execução dos seus programas especiais, bem como dos meios humanos, técnicos

e financeiros para os concretizar. A efetiva proteção, conservação e recuperação de ecossistemas, habitats e