O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

11 DE JANEIRO DE 2023

109

podendo participar em fóruns relacionados com questões climáticas.

2 – O CAC deve estar presente anualmente na Conferência das Partes (COP) da Convenção-Quadro das

Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas a acompanhar o decorrer dos trabalhos integrando a delegação

nacional.

Artigo 10.º

Acesso à informação

1 – O CAC tem acesso a toda a informação necessária ao cumprimento da sua missão, estando todas as

entidades públicas obrigadas ao fornecimento atempado de tal informação, e aos esclarecimentos adicionais

que lhes forem solicitados.

2 – Cabe ao CAC definir o conjunto de informação a que tem de aceder de forma automática e regular, de

acordo com um calendário predefinido.

3 – O acesso à informação referido nos números anteriores obedece às restrições previstas na lei em

matéria de segredo de Estado, de segredo de justiça e de sigilo bancário.

4 – O incumprimento do dever de prestação de informação em tempo oportuno por parte das entidades

públicas será́ objeto de divulgação na página eletrónica do conselho.

5 – Se o incumprimento for considerado grave pelo conselho, deve ser comunicado ao Presidente da

República, à Assembleia da República e a outras entidades relevantes em razão da matéria.

Artigo 11.º

Relatório anual

No âmbito das suas atribuições, o CAC produz um relatório anual sobre a sua atividade que é tornado

público e colocado à apreciação na Assembleia da República.

Artigo 12.º

Página eletrónica

1 – As análises e relatórios elaborados pelo conselho são disponibilizados ao público na sua página

eletrónica, em língua portuguesa e língua inglesa.

2 – É disponibilizada uma funcionalidade de interação pública que servirá para recolha de contributos e

elementos externos.

Assembleia da República, 10 de janeiro de 2023.

As Deputadas e os Deputados do PSD: Hugo Patrício Oliveira — Bruno Coimbra — Hugo Martins de

Carvalho — Alexandre Simões — Carlos Cação — Cláudia André — Jorge Salgueiro Mendes — João

Marques — Alexandre Poço — António Prôa — António Topa Gomes — Cláudia Bento — Rui Cristina — João

Moura — Patrícia Dantas — Paulo Ramalho.

(*) O texto inicial da iniciativa foi publicado DAR II Série-A n.º 139 (2023.01.04) e foi substituído a pedido do autor a 11 de janeiro de

2023.

———