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II SÉRIE-A — NÚMERO 149

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isso, uma resposta integrada e reforçada.

No âmbito do Domínio Temático «Ambiente, Florestas, Agricultura e Ordenamento» encontram-se previstas

ações concretas de valorização dos serviços de ecossistema e de valorização sustentável dos recursos

agrícolas e florestais, designadamente através de projetos direcionados para a bioeconomia e economia

circular ligados ao capital natural, ao uso produtivo e regenerativo do capital natural e na implementação das

medidas de ação.

Este instrumento pode ser decisivo para valorizar as atividades e os territórios que mais contribuem para a

neutralidade carbónica, devendo ser considerado como um instrumento de política de coesão, de valorização

dos territórios menos emissivos, sendo decisivo para que o país cumpra as metas de redução de emissões.

Desta forma e de acordo com o Programa do Governo, a possibilidade de conferir a estas regiões os

primeiros projetos de monitorização e avaliação da capacidade de sequestro e valorização económica,

contribuirá, certamente, para que a transição que impera se faça com justiça social, promovendo a integração

destes territórios.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido

Socialista abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia da

República resolve recomendar ao Governo que:

1 – Implemente um projeto-piloto em território nacional para definição de políticas sólidas de combate às

alterações climáticas através da criação do mercado voluntário de carbono;

2 – Permita que todas atividades económicas que queiram compensar de forma voluntária as emissões

dos seus processos produtivos o possam fazer, permitindo assim criar valor nos territórios vulneráveis em

Portugal;

3 – Crie a Pessoa Coletiva de Direito Público que regula o mercado voluntário de carbono em Portugal,

garantindo a sua autonomia e independência;

4 – Defina o modelo de avaliação e contabilização dos créditos associados às atividades reguladas;

5 – Estabeleça o mecanismo de monitorização e certificação, que permita contabilizar a capacidade de

sequestro e defina os ciclos de auditoria às atividades reguladas;

6 – Defina o perfil e regulamente as entidades privadas e independentes a quem competirá acolher a

inscrição das atividades de sequestro em Portugal e de venda de créditos rumo à neutralidade carbónica,

assegurando a respetiva prestação de contas ao regulador;

7 – Garanta a monitorização e quantificação dos níveis de emissões e de sequestro que cada processo ou

setor produzem e de acompanhamento dessas emissões ao longo do tempo no Pinhal Interior, no Alto

Alentejo ou em outros territórios de baixa densidade;

8 – Implemente e teste estratégias de disseminação e modelos de negócio que permitam a captar as

melhores tecnologias que contribuam para a neutralidade carbónica e a sua adoção pelos diversos setores

económicos;

9 – Monitorize e avalie a eficácia das medidas na redução de emissões, incluindo na dimensão ambiental,

mas também na avaliação dos seus impactes económicos e sociais.

10 – Promova o desenvolvimento de um mecanismo digital de análise e monitorização de sumidouros em

Portugal, com recurso a tecnologia BlockChain e SmartContrats.

Palácio de São Bento, 17 de janeiro de 2023.

O Deputado do PS Ricardo Pinheiro.

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