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II SÉRIE-A — NÚMERO 150

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Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração do Decreto-Lei n.º 132/2013, de 13 de setembro, no sentido de reforçar a

participação do Conselho Nacional de Cultura.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2013, de 13 de setembro

São alterados os artigos 4.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 132/2013, de 13 de setembro, alterado pelo Decreto-

Lei n.º 25/2018, de 24 de abril, que estabelece o regime de constituição e funcionamento do Conselho Nacional

de Cultura e das suas secções especializadas os quais passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – As sessões ordinárias do Plenário realizam-se semestralmente, sendo possível reunir extraordinariamente

por iniciativa de metade dos seus membros ou do Presidente.

5 – […]

6 – […]

7 – […]

8 – […]

9 – […]

10 – […]

11 – […]

Artigo 14.º

[…]

Compete ao plenário do CNC, a pedido do membro do Governo titular da pasta da cultura ou por sua própria

iniciativa:

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 19 de janeiro de 2023

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel

Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias

— Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

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