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20 DE JANEIRO DE 2022

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3 – […]

4 –A contratação de potência elétrica contratada para explorações agrícolas de pequena e média dimensão

pode variar de acordo com a sazonalidade das suas produções específicas.»

Artigo 3.º

Regulamentação

O disposto no n.º 4, do artigo 8.º, é regulamentado pelo membro do Governo com tutela sobre o sector

agrícola no prazo de 90 dias após a aprovação da presente lei.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 19 de janeiro de 2023.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel

Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias

— Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

———

PROJETO DE LEI N.º 496/XV/1.ª

CRIAÇÃO DE UM ESTATUTO DE RISCO E PENOSIDADE PARA OS PROFISSIONAIS DE SAÚDE

Exposição de motivos

O SNS só é possível com o trabalho dedicado de todos os seus profissionais, desde o assistente operacional

ao médico, passando pelos enfermeiros, os técnicos superiores e todos os outros grupos profissionais que

compõem e formam o nosso serviço público de saúde, pelo que todas as manifestações de reconhecimento são

justas, todas as palavras de gratidão são devidas, mas é preciso passar das palmas às ações.

Para que o SNS funcione e os cuidados de saúde estejam permanentemente disponíveis, os profissionais

de saúde têm de trabalhar por turnos e fazer muitos turnos extra, têm por vezes de abdicar de dias de férias e

de descanso, expõem-se a riscos acrescidos. Desempenham funções complexas e que exigem muito do ponto

vista emocional, psicológico e físico e essa exigência é agravada pela escassez de profissionais em muitos

serviços.

Prova deste enorme esforço feito pelos profissionais de saúde é o volume de horas extra trabalhadas. Em

2021 esse volume foi de quase 22 milhões, um valor muito superior ao registado em todo o ano anterior.

Acresce a este enorme volume de trabalho o risco associado às profissões da saúde. Esse risco tornou-se

mais evidente com a pandemia de COVID-19, mas é um risco permanente, sempre presente, em todos os

momentos, mesmo quando não se vive uma pandemia. É um risco inerente à sua profissão.

A imprescindibilidade dos profissionais de saúde é reconhecida por toda a população. Falta o reconhecimento

prático com medidas políticas que valorizem o seu papel na sociedade, melhorem as suas condições de trabalho

e as suas condições laborais em termos de direitos e carreiras.

Com a presente iniciativa legislativa o Bloco de Esquerda propõe essa mesma valorização, nomeadamente,

através do reconhecimento da penosidade e do risco associados às profissões da saúde e, consequentemente,

na tradução deste reconhecimento em medidas compensatórias, previstas num estatuto específico. Essas

medidas devem abranger, entre outras que venham a ser negociadas, um suplemento remuneratório,