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26 DE JANEIRO DE 2023

5

a) […]

b) […]

c) […]

d) Um sistema de gestão ambiental, que inclua uma vertente de utilização eficiente de energia e de

redução de emissões de gases com efeito de estufa;

e) […]

6 – Os sistemas referidos no número anterior devem ser implementados no prazo de dois anos a contar da

criação de novas entidades gestoras públicas ou privadas.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República.

Palácio de São Bento, 26 de janeiro de 2023.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel

Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias

— Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

(1) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 131 (2022.12.16) e foi substituído a pedido do autor em 4 de janeiro de

2023 [DAR II Série-A n.º 139 (2023.01.04)] e em 26 de janeiro de 2023.

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PROJETO DE LEI N.º 506/XV/1.ª (2)

FOMENTA O REGRESSO DE PORTUGUESES EMIGRADOS E A CONTRATAÇÃO DE JOVENS

QUALIFICADOS

Exposição de motivos

Portugal, infelizmente, encontra-se no lote dos países da União Europeia com piores condições laborais, por

exemplo, continua no grupo dos 13 países com a retribuição mínima mensal garantida mais baixa (abaixo de mil

euros mensais) atrás de países como a Espanha ou a Eslovénia, conforme se pode verificar pelo mapa abaixo.