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II SÉRIE-A — NÚMERO 153

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da criança e do jovem a privacidade, a intervenção precoce, a intervenção mínima, o princípio da

proporcionalidade e atualidade, a responsabilidade parental, a prevalência da família, a obrigatoriedade da

informação, a audição obrigatória e participação da criança ou jovem e o princípio da subsidiariedade [artigo 4.º

da Lei n.º 147/99 – Lei de proteção de crianças e jovens em perigo (LPCJP)].

Atendendo à realidade e aos testemunhos dos vários intervenientes nestes processos, há diversos aspetos

que merecem reflexão e melhoria. A desproporção entre o acolhimento familiar e o acolhimento residencial

descrita por sucessivos Relatórios CASA é uma das faces das insuficiências que persistem.

Algumas das questões que carecem de intervenção são do âmbito legislativo e organizacional, mas, em

grande medida, os objetivos do SPPCJP são obstaculizados pela carência de meios e por uma delegação feita

em instituições que não têm os recursos adequados à missão que lhes é entregue.

Não ignorando a complexidade da matéria, sobretudo de tudo o que está a montante da entrada no SPPCJP

e à própria situação caracterizada como de perigo ou da exigência de cada caso particular, o PCP pretende

introduzir no imediato duas alterações à lei: admitir a possibilidade de retoma das medidas de acolhimento

quando a saída do acolhimento se revele precipitada e criar um programa de autonomização que generalize a

existência de percursos de autonomização apoiados.

2. A retoma das medidas de acolhimento

Segundo dados que a Plataforma PAJE – Apoio a Jovens (Ex)acolhidos fez chegar aos grupos

parlamentares, no universo de crianças e jovens acolhidos dois terços apresentam pelo menos uma

característica entre problemas de comportamento (28 %), acompanhamento psicológico (36 %) e psiquiátrico

(25 %) regular e consumos aditivos.

A este perfil e a um percurso de vida marcado pela negligência e maus-tratos de vária ordem somam-se a

falta de treino para a decisão, a falta de noção de irreversibilidade, a natural ânsia de autonomia e eventuais

conflitos com o SPPCJP, o que precipita muitas vezes a saída precoce do sistema.

Apesar de estar prevista pelo nosso ordenamento a possibilidade de duração das medidas de promoção e

proteção até aos 21 ou 25 anos, no caso de existirem processos educativos e de formação em curso (em

resultado da aprovação de um projeto de lei do PCP), a partir dos 18 anos, os jovens podem optar pela cessação

das medidas, o que em larga medida acontece de forma precipitada e impreparada. Esta decisão é, até ao

momento, irreversível.

A experiência empírica demonstra que essas saídas são baseadas em expetativas irrealistas e que

rapidamente se transformam em situações de vulnerabilidade extrema.

Não são indiferentes as dificuldades com que se confronta a generalidade dos jovens, mesmo em situações

desejáveis e apoiadas do ponto de vista familiar, no processo de emancipação e independência, em grande

medida pela dificuldade de encontrar estabilidade no emprego, acesso à habitação, etc.

Tudo isto acontece, com maior severidade, aos jovens que cessam as medidas de proteção e o acolhimento.

Como a Plataforma PAJE refere «para muitos jovens, abandonarem o SPP, significa terem de viver de forma

independente e autossuficiente, mas numa sociedade nem sempre acolhedora e integradora». Deste modo,

existem inúmeros pedidos de ajuda, após saída do SPP, maioritariamente de jovens que têm menos de 19 anos

(60 %) que se arrependem da decisão tomada e que necessitam urgentemente de ser apoiados.

O que se pretende com esta alteração legislativa é precisamente abrir a possibilidade de retoma das medidas

de acolhimento com base em pedido fundamentado do próprio, possibilitando a reentrada no sistema. E é nesse

sentido que retomamos a apresentação desta iniciativa, que não chegou a ser apreciada na anterior Legislatura.

A aprovação e concretização desta alteração, dentro do espírito do que já dispõe o n.º 2 do artigo 63.º da

LPCJP, poderá mudar percursos pessoais e permitir a construção de um projeto de vida mais sólido a quem já

perdeu tanto e que tem, como qualquer criança ou jovem, o direito a errar sem que isso signifique a perda de

todo e qualquer apoio.

3.Programa de autonomização para crianças e jovens em perigo

Um dos objetivos do SPPCJP deve ser, desde o primeiro momento, preparar a criança e o jovem para a

autonomia de vida, um trabalho que se desenvolve ao longo de todo o percurso, muito antes dos 18, 21 ou 25

anos.

No entanto, com a aproximação da maioridade ou do momento de cessação das medidas de promoção dos