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31 DE JANEIRO DE 2023

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descendentes, permitindo-lhes regressar ao seu País com menos custos de transição associados, reforçando,

assim, as condições para a criação de emprego e o consequente pagamento de contribuições para a

segurança social, bem como mais e melhor investimento e o combate ao envelhecimento demográfico»

(Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2019).

Todavia, apesar de o Governo considerar «ser de fundamental justiça que todos aqueles que, por uma ou

outra razão, tiveram de sair do País e que agora querem regressar» (Resolução do Conselho de Ministros n.º

60/2019), a Portaria n.º 214/2019, de 5 de julho, na sua redação atual, que define a medida de Apoio ao

Regresso de Emigrantes a Portugal, no âmbito do Programa Regressar, exclui do mesmo todos aqueles que

saíram do país após 31 de dezembro de 2015 e todos os emigrantes e lusodescendentes que pretendam

regressar às Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.

Estas discriminações encontram-se plasmadas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 3.º da referida portaria:

«Artigo 3.º

Destinatários

1 – São destinatários dos apoios previstos na presente medida os cidadãos que reúnam, cumulativamente,

as seguintes condições:

a) Iniciem atividade laboral em Portugal continental entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de

2023;

b) Sejam emigrantes que tenham saído de Portugal até 31 de dezembro de 2015;

c) Tenham a respetiva situação contributiva e tributária regularizada;

d) Não se encontrem em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo

IEFP, IP.

2 – São igualmente destinatários da presente medida os familiares dos emigrantes referidos na alínea b) do

número anterior, desde que reúnam as condições previstas nas alíneas a) e c) do número anterior.»

Ora, segundo dados do Observatório da Emigração (http://observatorioemigracao.pt/np4/1315/), como

indica a tabela seguinte, entre 2016 e 2021 saíram de Portugal quase meio milhão de emigrantes portugueses

(471 188 emigrantes portugueses), entre saídas permanentes e saídas temporárias.

Tabela 1: Estimativas das saídas totais de emigrantes portugueses (permanentes e temporárias)

Fonte: Observatório da Emigração, através do tratamento de dados do INE.

Deste modo, constatamos que esta medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal tem excluído

180 810 portugueses que emigraram de forma permanente após o dia 31 de dezembro de 2015,