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II SÉRIE-A — NÚMERO 155

14

«Artigo 5.º

[…]

1 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

i) […]

j) […]

l) […]

2 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 (Novo) – Previamente ao debate a realizar ao abrigo da alínea a) do número 1 do artigo 4.º da presente

lei, o Governo envia à Assembleia da República a agenda do Conselho Europeu, sendo aí incluída a posição

escrita do Governo relativamente a cada um dos pontos da agenda.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 31 de janeiro de 2023.

Os Deputados da IL: Bernardo Blanco — Patrícia Gilvaz — Carla Castro — Carlos Guimarães Pinto —

Joana Cordeiro — João Cotrim Figueiredo — Rodrigo Saraiva — Rui Rocha.

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