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31 DE JANEIRO DE 2023

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PROJETO DE LEI N.º 518/XV/1.ª

ALTERA DIVERSOS DIPLOMAS, ALARGANDO O DIREITO DE VOTO ANTECIPADO NO ÂMBITO DAS

ELEIÇÕES PARA OS ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS E MELHORANDO O PROCESSO

ELEITORAL NOS CÍRCULOS DA EMIGRAÇÃO NO ÂMBITO DAS ELEIÇÕES PARA A ASSEMBLEIA DA

REPÚBLICA

Exposição de motivos

Eleição após eleição a nossa legislação eleitoral tem-se revelado incapaz de assegurar uma participação

eleitoral significativa. Tal é bem patente nos números da abstenção das eleições para a Assembleia da

República, ocorridas há um ano, em que cerca de 5,2 milhões dos eleitores e eleitoras não exerceram o seu

direito de voto (48,58 %), naquela que foi a segunda taxa de abstenção mais elevada em eleições legislativas

da nossa democracia – repetindo-se, assim, o cenário ocorrido nas eleições para os órgãos das autarquias

locais, em 2021, onde também ocorreu a segunda maior abstenção em eleições autárquicas da nossa

democracia.

O referido ato eleitoral ficou também marcado pela declaração de nulidade da eleição nas assembleias de

voto do círculo eleitoral da Europa e consequente repetição do ato eleitoral, que deixou clara a necessidade de

se garantir uma legislação eleitoral que não só assegure mais respeito pelos eleitores residentes no

estrangeiros, mas também que dê mais incentivos à sua participação no processo eleitoral.

O PAN, ciente destes problemas e sem prejuízo da necessidade de outras mudanças estruturais do

sistema eleitoral e da legislação eleitoral (como o voto aos 16 anos ou a redução do número de círculos

eleitorais) que em momento anterior já foram apresentadas, com a presente iniciativa pretende introduzir um

conjunto de alterações à Lei Eleitoral da Assembleia da República e à Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias

Locais.

No âmbito da Lei Eleitoral da Assembleia da República, o PAN pretende assegurar a melhoria do processo

eleitoral nos círculos da emigração no âmbito destas eleições, de forma a dar resposta aos problemas

identificados na sequência da anulação e repetição das eleições no âmbito do círculo eleitoral da Europa.

Seguindo de perto as propostas apresentadas pelo Conselho das Comunidades Portuguesas em 2022,

pretende:

● Modernizar o voto postal dos eleitores residentes no estrangeiro e adequá-lo às especificidades de cada

país, por via da descentralização do respetivo envio (que queremos que passe a ser feito não pelo

Governo, mas pelas secções ou postos consulares), da garantia de que esse envio é precedido de uma

negociação e articulação com os serviços postais locais, da previsão de que o envio se possa fazer por

meio similar ao registo (com os mesmos padrões de exigência, dado que há países onde os serviços

postais não oferecem o serviço de correio registado) e do fim da exigência de envio de fotocópia do

cartão de identificação civil aquando do reenvio do voto pelo eleitor (uma exigência que, para além de

contrária ao espírito da legislação em matéria de proteção de dados pessoais, se revela desnecessária

e excessivamente burocrática dadas as exigências atualmente existentes em matéria de registo que já

protegem a fidedignidade do voto). Estas alterações propostas evitam casos problemáticos que se têm

verificado nos últimos anos, como os casos de devolução de boletins por os serviços postais não

entenderem, por exemplo, o porte pago dos envelopes, e as anulações de votos ocorridas nas últimas

eleições;

● Aumentar em 20 dias os prazos para que os eleitores residentes no estrangeiro possam fazer a opção

entre o voto presencial ou voto por via postal, de forma a permitir que mais cidadãos possam fazer uma

escolha mais consciente sobre a forma como votar;

● Incluir os eleitores residentes no estrangeiro no âmbito das campanhas de esclarecimento cívico levadas

a cabo pela Comissão Nacional de Eleições (CNE) e, paralelamente, garantir que a cada ato eleitoral

existe uma campanha de esclarecimento sobre as formas de voto possíveis a levar a cabo pelas

secções ou postos consulares por via postal e/ou eletrónica;