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II SÉRIE-A — NÚMERO 155

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Artigo 44.º

[…]

As disposições do Capítulo III da presente lei, devem ser interpretadas e integradas em harmonia com a

legislação eleitoral para a Assembleia da República.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 31 de janeiro de 2023.

Os Deputados do PS: Eurico Brilhante Dias — Paulo Pisco — Francisco César.

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PROJETO DE LEI N.º 517/XV/1.ª

ALTERA A LEI ELEITORAL PARA A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, REDUZINDO PARA 10 O

NÚMERO DE CÍRCULOS ELEITORAIS E CRIANDO UM CÍRCULO ELEITORAL DA EMIGRAÇÃO E UM

CÍRCULO NACIONAL DE COMPENSAÇÃO

Exposição de motivos

Nas eleições para a Assembleia da República, realizadas no dia 30 de janeiro de 2022, um em cada sete

votos não foi convertido em mandatos, num total de mais de 671 mil votos que foram, simplesmente,

desperdiçados, por força do atual sistema eleitoral. De acordo com o projeto «O meu voto»1, de entre os votos

válidos que não foram convertidos num mandato, o PAN foi o partido que mais prejudicado (73,25 %), seguido

pelo Livre (59,49 %), BE (47,72 %), CDU (37,98 %), IL (31,45 %), CH (27,38 %) e PSD (2,57 %). Nestas

eleições, à semelhança do que sucedeu em 2019, o PS converteu todos os seus votos em mandatos, pois

elegeu em todos os círculos onde apresentou listas.

A incapacidade do nosso sistema eleitoral de assegurar a conversão dos votos em mandatos ficou patente

noutras eleições. Na região do Minho, em 2011, 18 135 pessoas elegeram um Deputado do CDS-PP em Viana

do Castelo, mas 20 488 pessoas votaram no BE e não elegeram qualquer Deputado. No círculo da emigração,

em 2005 e 2009, o PSD elegeu 3 Deputados e o PS 1, apesar de no conjunto dos dois círculos o PS ter tido

mais votos do que o PSD.

Esta incapacidade do nosso sistema, aliada a outros fatores, contribui significativamente para o

afastamento dos cidadãos da participação política, bem patente nos números da abstenção das eleições

ocorridas há um ano, em que cerca de 5,2 milhões dos eleitores e eleitoras não exerceram o seu direito de

voto (48,58 %), naquela que foi a segunda taxa de abstenção mais elevada em eleições legislativas em

democracia.

Ciente deste problema e sem prejuízo da necessidade de reformas mais profundas a introduzir por via de

revisão constitucional, com a presente iniciativa o PAN, procurando assegurar a correspondência do voto a

uma representação efetiva no Parlamento, altera a Lei Eleitoral para a Assembleia da República, reduzindo

para 10 o número de círculos eleitorais e criando um círculo eleitoral da emigração e um círculo nacional de

compensação – em termos similares ao que existe no plano da Região Autónoma dos Açores. Com esta

1 Dados disponíveis em: https://omeuvoto.com/.