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II SÉRIE-A — NÚMERO 155

4

3 – (Revogado.)

Artigo 11.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – As listas propostas à eleição devem garantir, na indicação de candidatos efetivos e suplentes, nos

termos previstos no número anterior que, pelo menos, 50 por cento dos eleitos seja do sexo diferente.

5 – […]

6 – […]

7 – […]

8 – […]

9 – […]

10 – […]

Artigo 25.º

[…]

1 – Determinam a perda de mandato:

a) […]

b) […]

c) […]

d) A alteração da área de residência do círculo eleitoral pelo qual foi eleito;

e) […]

f) […]

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – […]

Artigo 28.º

[…]

Constituem deveres dos conselheiros:

a) […]

b) […]

c) Contribuir para o bom funcionamento das reuniões referidas na alínea a) e para o adequado

desempenho das competências do Conselho;

d) Apresentar anualmente nas reuniões do Conselho Regional um relatório das atividades e da situação da

comunidade na respetiva área de jurisdição.

Artigo 38.º

[…]

Compete ao Conselho Permanente:

a) […]