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3 DE FEVEREIRO DE 2023

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PROJETO DE LEI N.º 531/XV/1.ª

ALTERA A LEI N.º 43/2006, DE 25 DE AGOSTO, CONSAGRANDO O DEVER DE O GOVERNO

COMPARECER, ANTES DE CADA REUNIÃO MINISTERIAL DO CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

PERANTE AS COMISSÕES PARLAMENTARES COMPETENTES EM RAZÃO DA MATÉRIA

Exposição de motivos

O Conselho da União Europeia, composto pelos ministros dos Países-Membros em 10 formações diferentes

em função das matérias a tratar, é uma das instituições mais preponderantes no processo de construção da

União Europeia (UE), tendo a função de órgão colegislador, tal como o Parlamento Europeu. O Conselho da UE

tem competências vastas, que passam pela coordenação das políticas dos Estados integrantes em diversas

matérias: das económicas e orçamentais, à educação, cultura, juventude e desporto, ou à política de emprego,

sem esquecer a política externa e de segurança comum. Além disso, celebra acordos internacionais e aprova o

orçamento da UE. Matérias, todas elas, como à vista está, de grande importância e relevante impacto nas

realidades nacionais.

São essas razões que fundam o entendimento do Livre de que é importante a aprovação de medidas que

promovam a regular participação e conhecimento neste processo construtivo permanente: medidas produtivas,

que passam pelo dever de o Governo se apresentar, antes de cada reunião ministerial a acontecer ali, perante

a comissão parlamentar que seja competente em razão da matéria, em ordem a permitir conhecer e debater os

assuntos e posições constantes da ordem do dia.

Termos em que, e nos meios constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do Livre apresenta o

seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Aditamento à Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto

É aditado o artigo 7.º-B à Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, na sua redação atual, com a seguinte redação:

«Artigo 7.º-B

Audições do Governo prévias às reuniões ministeriais do Conselho da União Europeia

Antes de cada reunião ministerial do Conselho da União Europeia, o Governo comparece em audição perante

a comissão parlamentar competente em razão da matéria, assim permitindo o conhecimento e ponderação sobre

os assuntos e posições a debater.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 3 de fevereiro de 2022.

O Deputado do L, Rui Tavares.

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