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II SÉRIE-A — NÚMERO 158

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a) à alteração do Código Civil, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966;

b) à primeira alteração ao Regime Jurídico do Processo de Adoção, aprovada em anexo à Lei n.º 143/2015,

de 8 de setembro.

Artigo 2.º

Alteração ao Código Civil

É alterado o artigo 1980.º do Regime Jurídico do Processo de Adoção, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 1980.º

[…]

1 – […]

a) […]

b) […]

2 – O adotando deve ter menos de 18 anos e não se encontrar emancipado à data do requerimento de

adoção.

3 – (Revogado.)»

Artigo 3.º

Alteração ao Regime Jurídico do Processo de Adoção

É alterado o artigo 2.º do Regime Jurídico do Processo de Adoção, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[…]

[…]:

a) […]

b) […]

c) […]

d) «Criança», qualquer pessoa com idade inferior a 18 anos e que não se encontre emancipada;

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

i) […]».

Artigo 4.º

Norma revogatória

É revogado o n.º 3 do artigo 1980.º do Código Civil, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de

novembro de 1966.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da publicação.