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3 DE FEVEREIRO DE 2023

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Assembleia da República, 3 de fevereiro de 2023.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE LEI N.º 535/XV/1.ª

REFORÇA O ESCRUTÍNIO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA SOBRE PROCESSO DE CONSTRUÇÃO

DA UNIÃO EUROPEIA E EM PARTICULAR SOBRE A AÇÃO DO GOVERNO NO ÂMBITO DO CONSELHO

DA UNIÃO EUROPEIA E DE CADA UMA DAS SUAS FORMAÇÕES, PROCEDENDO À ALTERAÇÃO DA

LEI N.º 43/2006, DE 25 DE AGOSTO

Exposição de motivos

Na anterior Legislatura, por via do Projeto de Resolução n.º 894/XIV/2.ª, o PAN propôs na Assembleia da

República um conjunto de medidas tendentes a garantir a adoção de mecanismos de transparência no âmbito

da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia. Uma das principais componentes desta iniciativa

foi a do reforço do escrutínio por parte da sociedade civil e da Assembleia da República, que concretizámos por

via da previsão da necessidade de publicitação das atas dos trílogos e das reuniões do órgão preparatório do

Conselho – que incluem as posições dos Estados-Membros –, e, por outro lado, através da previsão da

necessidade de o Governo publicitar as suas propostas de posições sobre matérias inseridas no âmbito do

processo legislativo e das políticas da União Europeia antes de serem discutidas nas reuniões do Conselho.

Estas propostas, que assumiam um carácter transversal a todos os Estados-Membros e não se restringiam a

Portugal, acabariam por ser rejeitadas com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP e do PEV e a

abstenção do Bloco de Esquerda.

Não obstante o exposto e a falta de vontade por parte dos Estados-Membros de aprofundar a transparência

no funcionamento do Conselho Europeu, o PAN entende que é possível que o nosso País, dentro da autonomia

que lhe é reconhecida, pode criar novos mecanismos de transparência e de escrutínio parlamentar da sua

atuação e posicionamentos no quadro do Conselho Europeu e do Conselho da União Europeia.

Atualmente e por força dos artigos 1.º e 10.º, n.º 3, do Tratado de Lisboa, as instituições da União Europeia

têm de trabalhar de forma tão aberta e tão próxima dos cidadãos quanto possível, o que tem levado ao

reconhecimento por via de um conjunto de legislação complementar que a atividade legislativa dos ministros no

Conselho é pública, que a maioria das reuniões do Conselho da União Europeia e do Conselho Europeu e

documentos complementares sejam públicas e que os cidadãos tenham o direito de solicitar o acesso aos

documentos destas instituições.

Por sua vez, a Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, que enquadra o acompanhamento, apreciação e pronúncia

pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, prevê a realização de

um conjunto de debates com o Governo, a realizar em Plenário e eventualmente na Comissão de Assuntos

Europeus, para preparação e avaliação dos Conselhos Europeus, bem como a possibilidade de acesso a alguma

documentação relevante. Relativamente ao Conselho da União Europeia, esta lei é mais comedida e apenas

prevê a realização de um debate em Plenário, com a participação do Governo, no início de cada presidência do

Conselho da União Europeia sobre as respetivas prioridades e a possibilidade de reuniões conjuntas, da

Comissão de Assuntos Europeus e de outras comissões, com o Governo na semana anterior ou posterior à

reunião do Conselho, bem como o acesso a certas atas e resultados das reuniões.

Sendo certo que estes mecanismos existem no plano europeu, muitas vezes, no que se refere à Assembleia

da República, os mecanismos de transparência e escrutínio da ação do Governo, no âmbito das instituições

europeias, têm-se revelado manifestamente insuficientes. Vejamos: se é verdade que a Lei n.º 43/2006, de 25

de agosto, prevê a realização de debates preparatórios das reuniões do Conselho Europeu, não menos verdade

é que em nada obriga o Governo a apresentar previamente (ou posteriormente) as posições que vai adotar