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3 DE FEVEREIRO DE 2023

35

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) Debate em reunião conjunta da Comissão de Assuntos Europeus com a comissão parlamentar

competente em razão da matéria, com a presença do membro do Governo, no início de cada semestre europeu

sobre as posições que o Governo pretende assumir relativamente aos principais temas em debate em cada uma

das formações do Conselho da União Europeia.

2 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – […]

7 – Os debates e reuniões previstos nas alíneas a) e f) do n.º 1 e na alínea e) do n.º 2, quando ocorram em

momento anterior à sessão do Conselho Europeu ou do Conselho da União Europeia, deverão ser precedidos

do envio prévio da respetiva ordem de trabalhos e de um informe com as posições, iniciativas e sentidos de voto

que o Governo pretende adotar no âmbito de cada um dos pontos previstos na ordem de trabalhos.

Artigo 5.º

[…]

1 – O Governo deve manter informada, em tempo útil, a Assembleia da República sobre os assuntos e

posições a debater nas instituições europeias, bem como sobre as propostas em discussão e as negociações

em curso, enviando, logo que sejam apresentados ou submetidos ao Conselho Europeu e ao Conselho da União

Europeia, toda a documentação relevante, designadamente:

a) […]

b) […]

c) […]

d) Posição, iniciativas e sentidos de voto por si adotados relativamente a cada um dos pontos da ordem do

dia das sessões do Conselho Europeu e de cada uma das formações do Conselho da União Europeia, a entregar

no prazo de sete dias desde a data da realização das sessões.

2 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]